Resolução Nº 8/1998 de 25/11/1998
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 166298
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1198
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispoe sobre alteracao do Regimento Interno. (ALTERAÇÃO DO § 4º DO AR- TIGO 116 - TRIBUNA LIVRE).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 008 /98
(Autora: Mesa da Câmara Municipal de
Diadema)
Dispõe sobre alteração do Regimento
Interno.
JOSÉ
ZITO DA SILVA, Presidente da
Câmara Municipal
de Diadema,
Faz saber
que a Câmara Municipal
aprovou e ele promulga, nos termos
do artigo
168, parágrafo único,
item II,
do Regimento Interno, a
seguinte
Resolução:
ARTIGO 1º
- O parágrafo 4º do artigo 116
do Regimento Interno
passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 116 -
............................................................
.....................................................
............................................................
............................................................
...................
PARÁGRAFO 4º - Fica assegurado a todo
munícipe que residir e
for
eleitor no Município de Diadema, o direito de fazer uso
da
palavra na Tribuna Livre, desde que tenha sido escolhido
em
uma assembléia composta de, pelo menos, 30
(trinta)
munícipes, maiores de 16 (dezesseis) anos,
devendo constar
na
ata da assembléia as assinaturas e os respectivos números
de R.G.
............................................................
............................................................
.................”
ARTIGO 2º
- Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 25 de novembro de
1.998.
JOSÉ ZITO DA SILVA
Presidente
DR. JORGE SUGUITA
Secretário
Ass.Jurídico-Legislativos