Resolução Nº 9/1995 de 11/09/1995
Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
Processo: 55895
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1195
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Regimento Interno. ("caput" do Artigo 176, sobre retirada de proposição).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 009/95
(Autor: Ver. FRANCISCO ALEXANDRE DA
COSTA)
Altera o Regimento
Interno.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte Resolução:
ARTIGO
1º - O artigo 176, "caput", do Regimento Interno, alterado
pela Resolução nº 007/94, passa a ter
a seguinte
redação:
ARTIGO 176 - O Autor
poderá, em qualquer fase da
elaboração
legislativa, retirar sua
proposição. Tal
propositura será
obrigatoriamente
acatada, exceto se
já iniciada a votação, caso em que
caberá ao
Plenário decidi-la.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de
setembro de 1.995.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício