• Lei Ordinária Nº 3000/2010 de 13/07/2010


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 55610

    Mensagem Legislativa: 3110

    Projeto: 5210

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O § 4º, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 31 DE MAIO DE 2006, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2512/2006
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 13 DE JULHO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº 052/2010)

    (nº 031/2010, na origem)

    Data de publicação: 23 de setembro de 2010

     

     

     

    ALTERA o § 4º, do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.512, de 31 de maio de 2006, dispõe sobre a instituição do programa de adoção de praças, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura e lazer.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    Art. 1º - Fica alterado o § 4º, do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.512, de 31 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação

     

                Art. 9º ..........................................................................................

                §1º................................................................................................

                §2º................................................................................................

                §3º................................................................................................

                I. ..................................................................................................

                II...................................................................................................

                III...................................................................................................

                IV...................................................................................................

                V....................................................................................................

     

    § 4º A forma de participação das pessoas jurídicas será mediante edital de chamamento público, que definirá o próprio a ser adotado, o formato das peças a designação de locais para veiculação de publicidade, a modalidade de adoção a ser executada e demais medidas pertinentes, sendo que, na eventualidade de dois ou mais interessados na adoção da mesma área ou bem público, a escolha do adotante se dará através de sorteio público.

    § 5º ...................................................................................................

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se  as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13  de julho de 2010

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.