Lei Ordinária Nº 3000/2010 de 13/07/2010
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 55610
Mensagem Legislativa: 3110
Projeto: 5210
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O § 4º, DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.512, DE 31 DE MAIO DE 2006, DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS, ÁREAS VERDES E PRÓPRIOS MUNICIPAIS DE ESPORTE, EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.000, DE 13 DE JULHO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 052/2010)
(nº 031/2010, na origem)
Data de publicação: 23 de setembro de 2010
ALTERA o § 4º, do artigo 9º da Lei Municipal nº
2.512, de 31 de maio de 2006, dispõe sobre a instituição do programa de adoção
de praças, áreas verdes e próprios municipais de esporte, educação, cultura e
lazer.
MÁRIO
WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo,
no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º -
Fica alterado o § 4º, do artigo 9º da Lei Municipal nº 2.512, de 31 de maio de
2006, que passa a vigorar com a seguinte redação
Art.
9º ..........................................................................................
§1º................................................................................................
§2º................................................................................................
§3º................................................................................................
I.
..................................................................................................
II...................................................................................................
III...................................................................................................
IV...................................................................................................
V....................................................................................................
§ 4º A forma de participação das pessoas
jurídicas será mediante edital de chamamento público, que definirá o próprio a
ser adotado, o formato das peças a designação de locais para veiculação de
publicidade, a modalidade de adoção a ser executada e demais medidas
pertinentes, sendo que, na eventualidade de dois ou mais interessados na adoção
da mesma área ou bem público, a escolha do adotante se dará através de sorteio
público.
§ 5º ...................................................................................................
Art.
2º -
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Diadema, 13 de julho de 2010
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.