Resolução Nº 10/1991 de 12/12/1991
Autor: SEBASTIAO MILTON DA SILVA
Processo: 64291
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30001191
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (artigo 110, parágrafos 3º e 4º; artigo 111 e incisos I ao IX).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 010, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991
Dispõe sobre alteração do
Regimento Interno.
GABRIEL GONÇALVES DE
OLIVEIRA, Presidente
da Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos do artigo 168 do Regimento Interno,
a seguinte RESOLUÇÃO:
ARTIGO 1º - Ficam alterados os artigos
110 e 111 do Regimento Interno da Câmara, qye passam a ter as seguintes
redações:
ARTIGO 110 – As Sessões Ordinárias
serão realizadas semanalmente, às quintas feiras, com início às 14 horas e
terão a duração de 5 (cinco) horas, podendo serem prorrogadas até a votação dos
itens constantes da Ordem do Dia.
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Após a apreciação e
encaminhamento em bloco, dos Requerimentos e Indicações, cada Vereador que se
inscrever em livro próprio, poderá usar a Tribuna, por 5 (cinco) minutos, sem
prorrogação, com direito a apartes e cessão de tempo, para prestar
esclarecimentos e informações e serão chamados na ordem cronológica de
inscrição.
§ 4º - a Ordem do Dia quando
impressa, ou decorrente de aprovação de Requerimento de Urgência Especial, nos
termos do artigo 144, iniciar-se-á impreterivelmente, às 18 horas,
interrompendo a palavra dos Vereadores inscritos para falar durante o
Expediente.
ARTIGO 111 – As Sessões Ordinárias
serão realizadas com observância das seguintes fases seqüenciais:
II- apreciação das Atas das Sessões anteriores;
III – leitura da correspondência recebida
oficialmente na forma resumida;
IV – leitura de projetos sujeitos à deliberação da
Câmara;
V – leitura e apreciação Plenária ou deferimento
pelo Presidente de de Requerimentos de
autoria dos Vdreadores;
VI – leitura de indicações apresentadas pelos Vereadores;
VII – Tribuna Livre;
VIII – Ordem do Dia e
IX – Explicação Pessoal
ARTIGO 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 12 de
dezembro de 1991.
GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente
DR. JORGE SUGUITA
Assessor Jurídico