Resolução Nº 10/1993 de 08/09/1993
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 49293
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1293
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o paragrafo 7º, do Artigo 115 do Regimento Interno da Câmara. [ART. 115, PARAGRAFO 7º, SOBRE DEFINICAO DE PROJETOS A SEREM INCLUÍDOS NA ORDEM DO DIA].
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 10/93.-
Altera o parágrafo
7º(sétimo) do artigo
115 do Regimento
Interno da Câmara.
EDGAR SILVERIO DE
SOUZA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal apro
vou e eu promulgo, nos
termos do pará
grafo único do artigo
l68 do Regimento
Interno, a seguinte
RESOLUÇão:
ARTIGO
1º - Fica alterado o
parágrafo 7º, do artigo
ll5 do
Regimento Interno,
que passa a adotar a
seguinte
redação:
ARTIGO 115 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARAGRAFO 2º - ...
PARAGRAFO 3º - ...
PARÁGRAFO 4º - ...
PARÁGRAFO 5º - ...
PARÁGRAFO 6º - ...
PARÁGRAFO 7º - A Ordem do Dia será
definida através
de acordo das Lideranças
das Bancadas Partidárias,
que indicarão os projetos já devidamente preparados
através da decisão dos
pareceres das Comissões
Permanentes competentes.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 8 de setembro
de l 993.
EDGAR SILVERIO DE
SOUZA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Assessor
Jurídico.-