Resolução Nº 10/1995 de 11/09/1995
Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
Processo: 55995
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1295
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Regimento Interno. (Acrescentando um paragrafo 3º, ao arti- go 184, sobre adiamento de Proposicao).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 010/95
(Autor: Ver.FRANCISCO ALEXANDRE DA
COSTA)
Altera o Regimento
Interno.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II, do Regimento
Interno, a seguinte Resolução:
ARTIGO
1º - Fica acrescido um
parágrafo 3º ao artigo 184
do
Regimento Interno,
que passa a
ter a seguinte
redação:
ARTIGO 184 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARÁGRAFO 2º - ...
PARÁGRAFO 3º - Em sendo
apresentado pelo autor
da
proposição o
pedido de adiamento
será
obrigatoriamente acatado,
exceto se já
iniciada a votação,
caso em que caberá ao
plenário decidi-lo.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de setembro de 1.995.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício