Resolução Nº 11/1995 de 11/09/1995
Autor: FRANCISCO ALEXANDRE DA COSTA
Processo: 56095
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1395
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Regimento Interno. (Acrescenta um paragrafo 5º, ao art. 102 sobre a indicacão pelo Executivo de um Vereador para a função de Líder do Governo).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 011 /95
(Autor: Ver. FRANCISCO ALEXANDRE DA
COSTA)
Altera o Regimento
Interno.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA, Presidente
da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
5º ao artigo 102 do
Regimento Interno,
que passa a
ter a seguinte
redação:
ARTIGO 102 - ...
PARÁGRAFO 1º - ...
PARÁGRAFO 2º - ...
PARÁGRAFO 3º - ...
PARÁGRAFO 4º - ...
PARÁGRAFO 5º - Deverá ser indicado, pelo Prefeito do
Município, um vereador a quem caberá
exercer a função de Líder do Governo,
o qual poderá requerer adiamento de
proposição de
autoria do Chefe
do
Executivo
Municipal.
ARTIGO
2º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 11 de setembro de
1.995.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício