Resolução Nº 12/1997 de 15/09/1997
Autor: JOSE FRANCISCO DOURADO
Processo: 85097
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1397
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALTERAÇÃO DO § 4º DO AR- TIGO 110; ARTIGO 126 E ARTIGO 127 - INCISOS I A IV).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 012/97.-
Autor: Vereador José Francisco
Dourado
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
JOSÉ ZITO DA SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II, do Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O parágrafo 4º do artigo 110 do Regimento Interno,
passa a vigorar com a seguinte
redação:
ARTIGO 110 - ....
PARÁGRAFO 1º - ...
.......
PARÁGRAFO 4º - Concluída a fase de
encaminhamento dos
Requerimentos e
das Indicações,
passar-se-á à
fase do Expediente dos
Vereadores, em que cada Vereador terá
direito a fazer uso da tribuna, pelo
prazo máximo de 8
(oito) minutos, sem
prorrogação,
com direito a apartes e
cessão de
tempo, para prestar
esclarecimentos e informações de
interesse público, devendo as
inscrições seguirem
os seguintes
critérios:
a) - ...
......
d) - o Vereador inscrito
para falar, e que
não
esteja presente quando lhe
for
dada a palavra,
perderá a vez, podendo
reinscrever-se para
falar após o
último orador
inscrito.
ARTIGO
2º - O artigo 126 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 126 - As Indicações, com ou sem
justificativas, não
serão lidas,
discutidas,
nem votadas e,
posteriormente, serão
encaminhadas a
quem de direito, não havendo
exigência
de
"quorum".
ARTIGO
3º - O artigo 127 do Regimento
Interno, passa a vigorar
com a seguinte redação:
ARTIGO 127 - Os Requerimentos
deverão, ainda, atender
às seguintes
determinações:
I - se o autor não estiver
presente durante a leitura
dos Requerimentos, os mesmos ficarão para o
final e,
persistindo a ausência,
serão
apresentados na sessão
seguinte.
II - os Requerimentos
poderão ser encaminhados em
bloco, dispensando-se a leitura dos
mesmos,
mediante a apresentação de requerimento verbal
que não sofrerá
discussão, encaminhamento de
votação ou justificativa.
III - será permitido aos Vereadores
acesso aos
Requerimentos e Indicações
junto à Secretaria da
Mesa, a
partir da abertura da sessão, a
fim de
possibilitar a solicitação de
destaque no caso de
aprovação do
pedido de votação em
bloco dos
Requerimentos.
IV - na hipótese do inciso
anterior, só será permitido
a cada Vereador solicitar,
no máximo, 3(tres)
destaques quando se tratar de
Requerimento.
ARTIGO
4º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 15 de
setembro de 1 997.
JOSE ZITO DA
SILVA
DR.
JORGE SUGUITA.-
Secretário
de Assuntos Jur. Legislativos.