Resolução Nº 13/1995 de 11/09/1995
Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA
Processo: 56995
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1595
Decreto Regulamentador: Não consta
Altera o Regimento Interno. (Acrescentando inciso VI ao Artigo 121; a crescentando parágrafo único ao artigo 124 e alterando o artigo 127).-
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 013/95
(Autores: Ver. GABRIEL GONÇALVES DE
OLIVEIRA E OUTROS)
Altera o Regimento
Interno.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte Resolução:
ARTIGO
1º - Fica acrescido ao artigo 121 o seguinte inciso VI:
ARTIGO 121 - (...)
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - (...)
V - (...)
VI - solicitações de providências ao
Presidente da Câmara,
com relação à administração do
Legislativo Municipal.
ARTIGO
2º - Fica acrescido ao artigo 124 o seguinte parágrafo
único:
ARTIGO 124 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso da
Indicação ser dirigida aos
órgãos da esfera
Estadual ou Federal,
poderá ser
dada a forma
de
Requerimento.
ARTIGO
3º - O artigo 127 passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 127 - (...)
I - (...)
II - as Indicações e Requerimentos poderão ser
encaminhadas em bloco, dispensando-se a leitura das
mesmas, mediante a apresentação de requerimento
verbal que não sofrerá discussão,
encaminhamento de
votação ou justificativa.
III - no caso de haver vereador
discordante de uma ou mais
Indicações, poderá
pedir destaque para as mesmas,
sendo que somente estas poderão
sofrer discussão e
votação, adotando-se o critério
previsto no artigo
122.
IV - será permitido aos Vereadores, acesso aos
Requerimentos e Indicações junto à Secretaria da
Mesa, a partir da
abertura da sessão, a fim
de
possibilitar a
solicitação de destaque no
caso de
aprovação do pedido de votação em
bloco.
ARTIGO
4º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação.
Diadema, 12 de
setembro de 1.995.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício