• Resolução Nº 13/1995 de 11/09/1995


    Autor: GABRIEL GONCALVES DE OLIVEIRA

    Processo: 56995

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1595

    Decreto Regulamentador: Não consta


    Altera o Regimento Interno. (Acrescentando inciso VI ao Artigo 121; a crescentando parágrafo único ao artigo 124 e alterando o artigo 127).-

  • Altera:

    • Res. Nº 6/1990
  • RESOLUÇÃO Nº 013/95

                          RESOLUÇÃO Nº  013/95

     

     

         (Autores: Ver. GABRIEL GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS)

     

     

     

                            Altera o Regimento Interno.

     

     

                            JOÃO  PAULO  DE OLIVEIRA,  Presidente  da

                            Câmara Municipal de Diadema,

     

     

                            Faço saber que a Câmara Municipal aprovou

                            e eu promulgo,  nos termos do artigo 168,

                            parágrafo único,  item II,  do  Regimento

                            Interno, a seguinte Resolução:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica acrescido ao artigo 121 o seguinte inciso VI:

     

            ARTIGO 121 - (...)

     

            I - (...)

           II - (...)

          III - (...)

           IV - (...)

            V - (...)

           VI - solicitações de providências ao Presidente da Câmara,

                com relação à administração do Legislativo Municipal.

     

     

    ARTIGO 2º - Fica  acrescido  ao artigo 124 o  seguinte  parágrafo

                único:

     

            ARTIGO 124 - (...)

     

            PARÁGRAFO  ÚNICO - No  caso da Indicação ser dirigida aos

                               órgãos da esfera Estadual ou  Federal,

                               poderá    ser   dada   a   forma    de

                               Requerimento.

     

     

    ARTIGO 3º - O artigo 127 passa a vigorar com a seguinte redação:

     

            ARTIGO 127 - (...)

     

            I - (...)

     

           II - as    Indicações   e   Requerimentos   poderão    ser

                encaminhadas em bloco,  dispensando-se a leitura  das

                mesmas,   mediante  a  apresentação  de  requerimento

                verbal  que não sofrerá discussão,  encaminhamento de

                votação ou justificativa.

     

          III - no caso de haver vereador discordante de uma ou  mais

                Indicações,  poderá  pedir destaque para  as  mesmas,

                sendo  que  somente estas poderão sofrer discussão  e

                votação,  adotando-se  o critério previsto no  artigo

                122.

     

           IV - será    permitido   aos   Vereadores,    acesso   aos

                Requerimentos  e  Indicações junto  à  Secretaria  da

                Mesa,  a  partir  da  abertura da sessão,  a  fim  de

                possibilitar  a  solicitação de destaque no  caso  de

                aprovação do pedido de votação em bloco.

     

     

    ARTIGO 4º - Esta  Resolução  entrará  em vigor  na  data  de  sua

                publicação.

     

     

                                    Diadema, 12 de setembro de 1.995.

     

     

     

                                        JOÃO PAULO DE OLIVEIRA

                                              Presidente

     

     

     

     

     

     

    DR. ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA

    Assessor Jurídico em Exercício