Resolução Nº 13/1997 de 15/09/1997
Autor: MARIDITE CRISTOVAO GOMES DE OLIVEIRA
Processo: 85297
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1497
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIA DEMA. (ALTERA OS ARTIGOS: 34, INCISO III; 44, INCISO V; 47, §1º) E (CRIA OS ARTIGOS: 40-A E INCISO I; 44-A E INCISOS I A VIII;47-A; 51-A)
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 013/97
Autora: Maridite Cristovão G. de
Oliveira
Dispõe sobre
a alteração do Regimento
Interno da Câmara
Municipal de Diadema.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único,
item II do Regimento
Interno, a
seguinte R E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - Fica alterado o artigo 34 do Regimento Interno
da
Câmara, que passa a adotar a seguinte redação:
ARTIGO 34 - (...)
I - ...
II - ...
III - Especiais
Permanentes, que têm
por
objetivo apreciar matérias de interesse
da população,
não incluídas dentre as
atribuições
previstas para as Comissões
Permanentes.
ARTIGO
2º - Fica criado o artigo
"40-A" do Regimento Interno
da
Câmara, com a seguinte redação:
ARTIGO 40-A - As Comissões
Especiais Permanentes
serão constituídas por até 5 (cinco)
membros, com a
seguinte denominação:
I - Direitos Humanos e
Cidadania.
ARTIGO
3º - Fica criado o artigo 44-A do Regimento Interno
da
Câmara, com a seguinte redação:
ARTIGO 44-A - Compete à Comissão Especial Permanente
de Direitos Humanos
e Cidadania:
I - Receber,
avaliar e proceder
investigação de denúncias relativas às
ameaças ou
violações de direitos
humanos;
II - Fiscalizar,
participar e acompanhar
programas governamentais relativos à
proteção dos
direitos humanos;
III - Colaborar com entidades não
governamentais, nacionais e
internacionais que atuem na defesa dos
direitos humanos;
IV - Pesquisar e estudar
a situação da
cidadania e
dos direitos humanos,
no município de
Diadema;
V - Recomendar às
autoridades competentes a
responsabilidade de agentes
ou
servidores que
pratiquem atos de
violação de direitos
humanos;
VI - Tomar outras providências destinadas a
promover a
valorização e defesa dos
direitos humanos,
da cidadania e da
segurança pública;
VII - Tomar
providências destinadas a
promover a
realização e defesa
dos
direitos da
mulher enquanto cidadã
diademense e suas
reivindicações;
VIII - Dar pareceres em projetos de lei que
são pertinentes à questão dos direitos
humanos e cidadania.
ARTIGO
4º - Fica criado o artigo "51
A" do Regimento Interno da
Câmara, com a seguinte redação:
ARTIGO 51-A - Aplicar-se-á às Comissões
Especiais
Permanentes, os
dispositivos
regimentais desta
Seção.
ARTIGO
5º - Fica alterado o artigo 44 do Regimento Interno
da
Câmara, que passa a adotar a
seguinte redação:
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - Indicação de representantes da
Câmara, se o caso,
para os diversos conselhos municipais criados ou
a serem criados sobre as matérias
elencadas no
item anterior.
ARTIGO
6º - Fica acrescido o seguinte artigo
"47-A" no Regimento
Interno da Câmara:
ARTIGO 47-A - Os artigos 45 e seguintes aplicam-se
às Comissões
Especiais Permanentes.
ARTIGO
7º - Fica alterado o parágrafo 1º do
artigo 47, que passa
a adotar a seguinte redação:
ARTIGO 47 - ...
PARÁGRAFO 1º - O mesmo vereador
não poderá participar
em mais de uma
Comissão, excetuando-se
os participantes da
Comissão Especial
Permanente de
Direitos Humanos.
PARÁGRAFO 2º - ...
PARÁGRAFO 3º - ...
ARTIGO
8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 15 de
setembro de 1.997.
JOSÉ
ZITO DA SILVA
Presidente
DR.
JORGE SUGUITA
Secretário
de Assuntos Jur.Legislativos.