Resolução Nº 14/1995 de 11/09/1995
Autor: JOAO CRISTIANO
Processo: 57295
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1795
Decreto Regulamentador: Não consta
Dispõe sobre alteracão do Regimento Interno, permitindo o encaminhamen to de votacao nos Requerimentos. (Alteracao ao parágrafo único do ar- tigo 122 e artigo 191 e parágrafo 1º).
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 014/95
(Autor: Ver. JOÃO CRISTIANO)
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno, permitindo o encaminhamento de
votação nos Requerimentos.
JOÃO PAULO
DE OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de
Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo único, item II,
do Regimento
Interno, a seguinte
Resolução:
ARTIGO
1º - O parágrafo único do artigo 122 passa a vigorar com a
seguinte redação:
ARTIGO 122 - (...)
PARÁGRAFO ÚNICO - Não se admitirá
declaração de voto nos
Requerimentos citados
neste artigo,
ficando permitido o encaminhamento de
votação pelos Líderes de Bancada.
ARTIGO
2º - O artigo 191 e seu parágrafo 1º
passam a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 191 - A partir do instante em
que o Presidente da
Câmara declarar a matéria já debatida e com
discussões encerradas,
poderá ser solicitada
a palavra pela Liderança de Bancada para o
encaminhamento de
votação.
PARÁGRAFO 1º - No encaminhamento de votação deverá,
preferencialmente, fazer uso da palavra o
Líder de
Bancada. Não desejando
este
falar, poderá
indicar qualquer um
dos
membros
de sua bancada para fazer
o
encaminhamento de
votação da matéria já
discutida.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Diadema, 12 de
setembro de 1.995.
JOÃO
PAULO DE OLIVEIRA
Presidente
DR.
ARLINDO QUINTINO DE SÁ COSTA
Assessor
Jurídico em Exercício