Resolução Nº 14/1997 de 04/12/1997
Autor: BANCADA DO PSB
Processo: 125497
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1597
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO. (ALTERACAO DOS ARTIGOS 126 E 127).
Altera:
R E S O L U Ç Ã O Nº 014/97
Autora: Comissão Permanente de Justiça
e Redação
Dispõe sobre
alteração do Regimento
Interno.
JOSÉ ZITO DA
SILVA, Presidente da Câmara
Municipal de Diadema,
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou
e eu promulgo, nos termos do artigo 168,
parágrafo Único,
Item II do Regimento
Interno, a seguinte R
E S O L U Ç Ã O:
ARTIGO
1º - O artigo 126 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 126 - As Indicações, com ou sem justificativas
serão lidas
pelos Secretários e
encaminhadas sem preceder discussão e
votação, a quem de direito, não havendo
exigência de
"quorum".
PARÁGRAFO
1º - As Indicações poderão ser encaminhadas em bloco,
dispensadas de
leitura, atendendo-se a
requerimento verbal,que será votado sem preceder
discussão nem
encaminhamento de votação
ou
declaração de voto.
PARÁGRAFO
2º - Havendo destaques,o seu
encaminhamento dependerá
de discussão e votação, adotando-se,nesse caso, o
procedimento previsto
no artigo 122
deste
Regimento.
ARTIGO
2º - O artigo 127 do Regimento Interno passa a vigorar com
a seguinte redação:
ARTIGO 127 - Os Requerimentos e Indicações deverão,
ainda,
atender as seguintes
determinações:
I - Se o autor não
estiver presente durante
a
leitura dos Requerimentos e
Indicações, os mesmos
ficarão para o final da fase correspondente e,
persistindo a ausência,
serão apresentados na
sessão seguinte.
II - Os Requerimentos que não forem da alçada do
Presidente poderão ser votados em
bloco,
dispensados de leitura, mediante a
apresentação
de requerimento verbal, que
será votado sem
preceder de
discussão nem encaminhamento de
votação ou declaração de voto.
III - Os Requerimentos de alçada do Presidente poderão
ser encaminhados em
bloco,dispensados de leitura,
mediante a
apresentação de requerimento
verbal
que sofrerá a mesma tramitação
do item anterior.
IV - Fica facultado a cada
Vereador solicitar o
destaque de
até 2 (duas) Indicações e
até 3
(três) Requerimentos que deverão,
obrigatoriamente, ser
votados, nos termos
do
artigo 122 deste Regimento.
V - Será permitido aos Vereadores
acesso aos
Requerimentos e
Indicações junto à Secretaria
da
Mesa, a partir da abertura da Sessão, a fim
de
possibilitar a solicitação de destaque, no caso
de
aprovação do pedido de votação em
bloco.
ARTIGO
3º - Esta Resolução entrará
em vigor na data
de sua
publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Diadema, 04 de
dezembro de 1 997.
JOSÉ ZITO DA
SILVA
Presidente