Resolução Nº 17/2023 de 14/12/2023
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 0
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 30001723
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À RESOLUÇÃO Nº 003, DE 15 DE JUNHO DE 2022, QUE "DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL E RESPECTIVO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
RESOLUÇÃO Nº 017, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
(Projeto de Resolução nº 017/2023)
Autoria: Mesa da Câmara Municipal de Diadema.
Data de publicação: 19 de dezembro de 2023.
Altera e acrescenta dispositivos à Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que “dispõe sobre o quadro de pessoal e respectivo plano de cargos, carreiras e vencimentos da Câmara Municipal de Diadema, e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:”
Art. 1º.
Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 19 da Resolução nº 003, de 15 de junho
de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 19. ….................................................…………………………….
I.
……………………………….....................................................
II.
…………………………….........................................................
Parágrafo único. A cada mudança de nível, fica mantida a
classe em que o servidor se encontra, bem como a cada mudança de classe, fica
mantido o nível em que se encontra.”
Art. 2º.
Fica acrescido o § 5º-A ao artigo 21 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022,
com a seguinte redação:
“§ 5º-A. Os cursos de profissionalização específica, de
que trata o parágrafo anterior, não se confundem com os cursos que conferem
titulação acadêmica ao servidor, como os cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, logo, não se aplica a estes o limite temporal previsto
no § 5º deste artigo.”
Art. 3º.
Fica alterado o § 7º do artigo 21 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022,
que passa vigorar com a seguinte redação:
“§ 7º. O servidor deverá protocolar o comprovante de
conclusão do curso realizado junto ao Recursos Humanos da Câmara Municipal de
Diadema, que juntará o pedido do servidor e a demonstração da compatibilidade
entre suas funções e o conteúdo do curso, devidamente aferida e validada pela
chefia imediata do servidor, nos moldes da Seção III-A deste Capítulo.”
Art. 4º.
Fica acrescido o § 4º ao artigo 29 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022,
com a seguinte redação:
“§ 4º. Os cursos de profissionalização específica, de que
trata o parágrafo anterior, não se confundem com os cursos que conferem
titulação acadêmica ao servidor, como os cursos de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, logo, não se aplica a estes o limite temporal
previsto no § 3º deste artigo.”
Art. 5º.
Fica acrescida a Seção III-A ao Capítulo V da Resolução nº 003, de 15 de junho
de 2022, com a seguinte redação:
“SEÇÃO III-A - DOS
PRAZOS E TRÂMITES PARA CONCESSÃO DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 34-A. Os documentos comprobatórios de conclusão dos
cursos realizados e requerimento de progressão deverão ser protocolados pelo servidor,
junto ao Recursos Humanos da Câmara, em até 60 (sessenta) dias da data que
completar o interstício mínimo, do último enquadramento ou do provimento
inicial, no caso dos novos servidores.
§ 1º. O setor de Recursos Humanos deverá dar
prosseguimento ao processo protocolado, em até 05 (cinco) dias, encaminhando a
documentação apresentada pelo servidor à chefia imediata deste, para aferição e
validação da demonstração de compatibilidade do curso com as funções do
servidor, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do encaminhamento feito pelo
Recursos Humanos.
§ 2º. Sendo a demonstração de compatibilidade devidamente
validada pela chefia imediata do servidor, o setor de Recursos Humanos
conferirá o cumprimento dos demais requisitos para concessão da progressão
requerida, no prazo máximo de 10 (dias) e, se cumpridos, encaminhará o processo
à Presidência para expedição de portaria de concessão da respectiva progressão,
para fins de apostilamento.
§ 3º. Não sendo atendidos os requisitos, e/ou se não for
validada a demonstração de compatibilidade do curso com as funções do servidor,
o setor de Recursos Humanos deverá, imediatamente, dar ciência do despacho
decisório ao servidor, para que, querendo, apresente contestação devidamente
fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo reconsideração do
responsável pela decisão contestada ou requerendo à Presidência a revisão da
decisão, que deverão se manifestar no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 34-B. Todas as decisões proferidas no decorrer do
processo administrativo para concessão de progressão funcional do servidor
deverão observar o disposto no artigo 20 e seguintes da Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro.”
Art. 6º.
Fica alterado o artigo 53 da Resolução nº 003, de 15 de junho de 2022, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 53. Toda e qualquer documentação comprobatória para
a progressão vertical e horizontal deverá ser protocolada no setor de Recursos
Humanos da Câmara Municipal de Diadema em até 60 (sessenta) dias da data que
completar o interstício mínimo, do último enquadramento ou do provimento
inicial, no caso dos novos servidores, e a progressão do servidor será
concedida no mês seguinte ao apostilamento.
§ 1º. Os efeitos financeiros da progressão vertical e
horizontal, para os servidores que entregaram sua documentação dentro prazo
estabelecido no caput deste artigo,
somente se iniciarão no primeiro dia útil do mês subsequente ao apostilamento.
§ 2º. Os servidores que apresentarem a documentação
comprobatória para a progressão, vertical e horizontal, após o prazo
estabelecido, somente terão o apostilamento desta no ano seguinte, sendo que
seus efeitos financeiros somente se iniciarão no primeiro dia útil do mês
subsequente ao apostilamento.”
Art. 7º.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 14 de dezembro de 2023.
(aa.) VER. ORLANDO VITORIANO DE
OLIVEIRA
Presidente
(aa.) JOÃO PEDRO MERENDA
Secretário Geral Legislativo