Lei Ordinária Nº 3019/2010 de 20/09/2010
Revogada pela Lei Ordinária Nº 3268/2012
Autor: MARIA APARECIDA FERREIRA
Processo: 62010
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6110
Decreto Regulamentador: Não consta
ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS, DESTINADAS À LOCOMOÇÃO DE IDOSOS E USUÁRIOS COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
LEI MUNICIPAL Nº 3.019, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº
061/2010)
Autora: Verª. Maria Aparecida Ferreira
Data de publicação: 03 de outubro de 2010
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de
cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade
reduzida, nas instituições financeiras localizadas no Município de Diadema.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - As instituições financeiras,
localizadas no Município de Diadema, ficam obrigadas a disponibilizar cadeiras
de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida.
ARTIGO
2º - Deverão ser afixados, na entrada
e no interior de referidas instituições financeiras, avisos informando acerca
da disponibilidade de cadeira de rodas.
ARTIGO
3º - O descumprimento do disposto
nesta Lei acarretará a aplicação das seguintes sanções:
I
– Advertência escrita;
II
– Na reincidência: multa no valor de 100 (cem) UFD´s;
III
– Permanecendo a infração: multa no valor de 1.000 (um mil) UFD´s, a ser
aplicada mensalmente, enquanto durar o descumprimento da presente Lei.
ARTIGO
4º - As instituições financeiras
deverão se adequar ao disposto nesta Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO
5º - As despesas com execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
20 de setembro de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.