Lei Ordinária Nº 3026/2010 de 27/10/2010
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 49410
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 4610
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010
(PROJETO DE LEI Nº 046/2010)
Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros
Data de publicação: 25 de novembro de 2010
Cria o Programa Capacitando o Idoso, e dá outras
providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica
criado o Programa Capacitando o Idoso, de caráter permanente e continuado, cujo
objetivo é oferecer oportunidades para pessoas com idade superior a 60
(sessenta) anos, para que as mesmas possam reciclar-se profissionalmente e/ou
aprender novos ofícios, aprimorando o exercício de sua cidadania.
ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Capacitando o Idoso, de
caráter permanente e continuado, cujo objetivo é oferecer oportunidades para
pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, para que as mesmas possam
reciclar-se profissionalmente e/ou aprender novos ofícios, aprimorando o
exercício da cidadania, promovendo a inclusão digital e ampliando o acesso à
tecnologia. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.676/2026
Parágrafo único. São objetivos do Programa:
I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo
smartphones, computadores e internet;
II - reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população
idosa, proporcionando maior inclusão social;
III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que
ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação;
IV - garantir que idosos tenham a assistência necessária para se
adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida
digital.
ARTIGO 2º - Para
consecução do Programa Capacitando o Idoso, serão oferecidos
cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de informática e outros
cuja finalidade seja agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de 60
(sessenta) anos de idade, capacitando-as a enfrentar a nova realidade do
mercado de trabalho.
ARTIGO 2º -
Para consecução do Programa Capacitando o Idoso, serão oferecidos
cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de informática, de
alfabetização digital e outros cuja finalidade seja agregar novos conhecimentos
às pessoas com mais de 60
(sessenta) anos de idade, capacitando-as a enfrentar a nova realidade do
mercado de trabalho e da evolução digital. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.676/2026
Parágrafo único. As ações do Programa incluirão a divulgação de
informações sobre a necessidade de se ampliar o acesso à tecnologia para a
população idosa, por meio de cartazes, banners e campanhas em redes sociais.
ARTIGO
3º - Para consecução do disposto
nesta Lei, a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com entidades
educacionais públicas ou privadas, bem como com órgãos não governamentais,
visando a obtenção da mão-de-obra necessária para a
realização do Programa Capacitando o Idoso, a exemplo de instrutores,
professores, pesquisadores e monitores.
ARTIGO
4º - O Poder Executivo Municipal
regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados
da data de sua publicação.
ARTIGO
5º - As despesas decorrentes da
execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema,
27 de outubro de 2010.
(aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA
REALI
Prefeito Municipal