• Lei Ordinária Nº 3026/2010 de 27/10/2010


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 49410

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4610

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4676/2026
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010

    (PROJETO DE LEI Nº   046/2010)

    Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros

    Data de publicação: 25 de novembro de 2010

     

     

    Cria o Programa Capacitando o Idoso, e dá outras providências.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Capacitando o Idoso, de caráter permanente e continuado, cujo objetivo é oferecer oportunidades para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, para que as mesmas possam reciclar-se profissionalmente e/ou aprender novos ofícios, aprimorando o exercício de sua cidadania.

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Capacitando o Idoso, de caráter permanente e continuado, cujo objetivo é oferecer oportunidades para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, para que as mesmas possam reciclar-se profissionalmente e/ou aprender novos ofícios, aprimorando o exercício da cidadania, promovendo a inclusão digital e ampliando o acesso à tecnologia. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.676/2026

     

    Parágrafo único. São objetivos do Programa:

     

    I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, computadores e internet;

    II - reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior inclusão social;

    III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação;

    IV - garantir que idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.

     

     

    ARTIGO 2º - Para consecução do Programa Capacitando o Idoso, serão oferecidos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de informática e outros cuja finalidade seja agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, capacitando-as a enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho.

     

    ARTIGO 2º - Para consecução do Programa Capacitando o Idoso, serão oferecidos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de informática, de alfabetização digital e outros cuja finalidade seja agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, capacitando-as a enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho e da evolução digital. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.676/2026

     

    Parágrafo único. As ações do Programa incluirão a divulgação de informações sobre a necessidade de se ampliar o acesso à tecnologia para a população idosa, por meio de cartazes, banners e campanhas em redes sociais.

     

     

    ARTIGO 3º - Para consecução do disposto nesta Lei, a Prefeitura Municipal poderá celebrar convênios com entidades educacionais públicas ou privadas, bem como com órgãos não governamentais, visando a obtenção da mão-de-obra necessária para a realização do Programa Capacitando o Idoso, a exemplo de instrutores, professores, pesquisadores e monitores. 

     

    ARTIGO 4º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                   Diadema, 27 de outubro de 2010.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal