• Lei Ordinária Nº 4676/2026 de 11/03/2026


    Autor: JEFERSON LEITE RIBEIRO

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10825

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 3.026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2010, QUE CRIA O PROGRAMA CAPACITANDO O IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3026/2010
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 4.676, DE 11 DE MARÇO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 108/2025)

    Autoria: Ver. Jeferson Leite Ribeiro (Jeferson Leite)

    Data de publicação: 06 de abril de 2026.

     

     

    Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.026, de 27 de outubro de 2010, que cria o Programa Capacitando o Idoso, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Artigo 1º. Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 3.026, de 27 de outubro de 2010, que passam a vigorar com as seguintes redações:

     

    “ARTIGO 1º - Fica criado o Programa Capacitando o Idoso, de caráter permanente e continuado, cujo objetivo é oferecer oportunidades para pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos, para que as mesmas possam reciclar-se profissionalmente e/ou aprender novos ofícios, aprimorando o exercício da cidadania, promovendo a inclusão digital e ampliando o acesso à tecnologia.

     

    Parágrafo único. São objetivos do Programa:

    I - capacitar idosos para o uso de tecnologias digitais, incluindo smartphones, computadores e internet;

    II - reduzir o isolamento social e a exclusão digital da população idosa, proporcionando maior inclusão social;

    III - facilitar o acesso dos idosos a plataformas digitais que ofereçam serviços de saúde, segurança, lazer e educação;

    IV - garantir que idosos tenham a assistência necessária para se adaptarem às novas tecnologias e possam usufruir dos benefícios da vida digital.

     

    ARTIGO 2º - Para consecução do Programa Capacitando o Idoso, serão oferecidos cursos profissionalizantes, de reciclagem profissional, de informática, de alfabetização digital e outros cuja finalidade seja agregar novos conhecimentos às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos de idade, capacitando-as a enfrentar a nova realidade do mercado de trabalho e da evolução digital.

     

    Parágrafo único. As ações do Programa incluirão a divulgação de informações sobre a necessidade de se ampliar o acesso à tecnologia para a população idosa, por meio de cartazes, banners e campanhas em redes sociais.”

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de março de 2026.

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal