• Lei Ordinária Nº 3149/2011 de 29/09/2011


    Autor: MESA DA CAMARA

    Processo: 86011

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 10311

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONCEDEU REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, CONCEDEU ABONO PECUNIÁRIO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3146/2011
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 103/2011)

    Autora: Mesa da Câmara Municipal

    Data de publicação: 30 de setembro de 2011

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.146, de 26 de setembro de 2011, que concedeu reajuste de vencimentos, proventos e pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Diadema, concedeu abono pecuniário, e deu outras providências.

     

     

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal, modificados pelos artigos 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a seguinte LEI”:

     

     

     

     

     

    ARTIGO 1º - O parágrafo 1º do artigo 4º da Lei Municipal nº 3.146, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 4º - ................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - Os funcionários públicos que, porventura, forem nomeados ou exonerados, no período de 01 de março a 30 de novembro de 2011, perceberão, proporcionalmente, o abono pelo período de tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Diadema.

    .....................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Fica suprimido, em todos os seus termos, o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.146, de 26 de setembro de 2011.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                           

    Diadema, 29 de setembro de 2011.

     

     

     

    (aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES

    Presidente

     

     

     

    (aa.) ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.