Lei Ordinária Nº 3149/2011 de 29/09/2011
Autor: MESA DA CAMARA
Processo: 86011
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 10311
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.146, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011, QUE CONCEDEU REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS FUNCIONÁRIOS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DIADEMA, CONCEDEU ABONO PECUNIÁRIO, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.149, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011
(PROJETO DE LEI Nº 103/2011)
Autora: Mesa da Câmara Municipal
Data de publicação: 30 de setembro de 2011
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.146, de
26 de setembro de 2011, que concedeu reajuste de vencimentos, proventos e
pensões dos funcionários ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de
Diadema, concedeu abono pecuniário, e deu outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:
“Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
promulgo, nos termos dos artigos 48 e 51, inciso IV da Constituição Federal,
modificados pelos artigos 7º e 9º da E. Constitucional nº 19/98, a seguinte
LEI”:
ARTIGO
1º - O parágrafo 1º do artigo 4º da
Lei Municipal nº 3.146, de 26 de setembro de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“ARTIGO 4º -
................................................................
PARÁGRAFO 1º
- Os funcionários públicos que, porventura, forem nomeados ou exonerados, no
período de 01 de março a 30 de novembro de 2011, perceberão, proporcionalmente,
o abono pelo período de tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de
Diadema.
.....................................................................................”
ARTIGO
2º - Fica suprimido, em todos os seus
termos, o artigo 6º da Lei Municipal nº 3.146, de 26 de setembro de 2011.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 29 de setembro de 2011.
(aa.) Ver. LAÉRCIO PEREIRA SOARES
Presidente
(aa.) ROBERTO VIOLA
Secretário de Assuntos
Jurídico-Legislativos.