• Lei Ordinária Nº 3171/2011 de 25/11/2011


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 105311

    Mensagem Legislativa: 8311

    Projeto: 12111

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO INCISO III DO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.357, DE 07 DE JULHO DE 1994, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 1357/1994
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.171, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011

    (PROJETO DE LEI Nº 121/2011)

    (nº 083/2011, na origem)

    Data de publicação: 27 de novembro de 2011

     

    Dispõe sobre a alteração da redação do inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1994, e dá providências correlatas.

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito fdo Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Art. 1º - O inciso III do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.357, de 07 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 3º - ..............................................................................

    I – ......................................................................................

    II – .....................................................................................

    III – Comprovem efetivamente residir no Município, há mais de 05 (cinco) anos, exceto para os casos de Habitação de Mercado Popular – HMP, previsto no inciso II do artigo 40 da Lei Complementar nº 273, de 08 de julho de 2008, desde que não seja AEIS.

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Diadema, 25 de novembro de 2011.

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.