Lei Ordinária Nº 318/1968 de 09/04/1968
Revogada pela Lei Complementar Nº 36/1995
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 4968
Mensagem Legislativa: 768
Projeto: 1068
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 318, DE 09 DE ABRIL DE 1968.
CRIA gratificação para cargo de motorista
e dá outras providencias.
LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de
Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º Fica criada uma gratificação de 100% (cem
por cento), sobre o atual padrão do cargo de motorista.
Parágrafo
único. A gratificação
referida no "caput" deste artigo, somente beneficiará o motorista do
veículo do Prefeito Municipal, que exerça essas funções em regime de dedicação
exclusiva, sem limitação de horário.
Art.
2º As despesas com a execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias, constantes do Orçamento vigente e
suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 09 de abril de 1.968.
LAURO MICHELS
Prefeito Municipal