• Lei Ordinária Nº 318/1968 de 09/04/1968

    Revogada pela Lei Complementar Nº 36/1995


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 4968

    Mensagem Legislativa: 768

    Projeto: 1068

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA GRATIFICAÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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    LEI Nº 318, DE 09 DE ABRIL DE 1968.

     

     

    CRIA gratificação para cargo de motorista e dá outras providencias.

     

    LAURO MICHELS, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º Fica criada uma gratificação de 100% (cem por cento), sobre o atual padrão do cargo de motorista.

     

    Parágrafo único. A gratificação referida no "caput" deste artigo, somente beneficiará o motorista do veículo do Prefeito Municipal, que exerça essas funções em regime de dedicação exclusiva, sem limitação de horário.

     

    Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias, constantes do Orçamento vigente e suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 09 de abril de 1.968.

     

    LAURO MICHELS

    Prefeito Municipal