Lei Ordinária Nº 3199/2012 de 05/01/2012
Autor: CELIO LUCAS DE ALMEIDA
Processo: 106811
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 12311
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO ASSISTENTE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.199, DE
05 DE JANEIRO DE 2012
(PROJETO DE LEI Nº 123/2011)
Autor: Ver. Célio Lucas de
Almeida
Data de publicação:05
de fevereiro de 2012.
Institui, no âmbito do
Município de Diadema, o Dia do Assistente Social, e dá outras providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - O Dia do Assistente Social, instituído pela Lei
Estadual nº 14.386, de 30 de março de 2011, será comemorado, anualmente, no
âmbito do Município de Diadema, no dia 15 de maio.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em comemoração ao Dia do Assistente Social, serão realizadas pelo
Poder Público, através do setor competente, atividades que possibilitem a
visibilidade da importância da profissão para a garantia dos direitos humanos e
da inclusão social. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4.248/2022
ARTIGO 2º - O Dia do Assistente Social passará a integrar o
Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema.
05 de janeiro de 2012.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.