• Lei Ordinária Nº 3220/2012 de 17/04/2012


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 6212

    Mensagem Legislativa: 712

    Projeto: 612

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 2.336, DE 22 DE JUNHO DE 2004, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.510, DE 31 DE MAIO DE 2006 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.121, DE 31 DE JULHO DE 2011, QUE INSTITUIU O SISTEMA PARA GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS SÓLIDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2336/2004
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.220, DE 17 DE ABRIL DE 2012

    (PROJETO DE LEI Nº 006/2012)

    (Nº 007/2012, na origem)

    Data de publicação: 27 de abril de 2012

     

     

     

     

    DISPÕE sobre alterações na Lei Municipal nº 2.336, de 22 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.510, de 31 de maio de 2006 e pela Lei Municipal no 3.121, de 31 de julho de 2011, que instituiu o Sistema para Gestão Sustentável de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

     

     

    Art. 1º - O artigo 12 da Lei Municipal nº 2.336, de 22 de junho de 2004, alterada pela Lei Municipal nº 2.510, de 31 de maio de 2006 e pela Lei Municipal nº 3.121, de 31 de julho de 2011, passa a ter a seguinte redação:

     

    Art. 12 - ..........................................................................................................

     

    § 1º - A coleta seletiva patrocinada pelo Poder Público Municipal terá como objetivo a solidariedade dos munícipes e suas instituições sociais com a ação de associações e/ou cooperativas autogestionárias formadas por munícipes demandatários de ocupação e renda.

     

    § 2º - A coleta seletiva será operada por Associações e/ou Cooperativas de coleta seletiva solidária, que passam a ser reconhecidas como agentes de limpeza urbana, prestadores de serviço de coleta de resíduos à municipalidade.

     

    § 3º - O serviço de coleta realizado pelas Associações de Coleta Seletiva Solidária qualificadas como OSCIP - Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e/ou Cooperativas, será remunerado pelo Poder Público Municipal, por meio do estabelecimento de Termos de Parceria definidos em legislação federal específica.

     

    § 4º - As Associações e/ou Cooperativas de Coleta Seletiva Solidária associarão ao serviço de coleta seletiva, nas regiões sob sua responsabilidade, programas específicos de informação ambiental voltados à alteração do comportamento dos munícipes atendidos, perante os resíduos que geram em seus domicílios.

     

    § 5º - As Associações e/ou Cooperativas de Coleta Seletiva Solidária poderão utilizar espaços designados nos Pontos de Entrega para operacionalização da coleta do lixo seco reciclável nos domicílios e nos Postos de Coleta Solidária, instituições aderentes ao processo solidário patrocinado pelo município.

     

    § 6º - As ações das Associações e/ou Cooperativas de Coleta Seletiva Solidária serão apoiadas pelo órgão municipal responsável pelo desenvolvimento econômico e pela geração de ocupação e renda.

     

    § 7º - ..................................................................................................................

     

    Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

     

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

     

     

    Diadema, 17 de abril de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.