Lei Ordinária Nº 3236/2012 de 20/06/2012
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 29712
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3712
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO ANUAL DO DIA DO CLUBE DOS DESBRAVADORES, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE
20 DE JUNHO DE 2012
(Projeto de Lei nº 037/2012)
Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel
Data de publicação: 18 de
julho de 2012
Dispõe sobre a comemoração anual
do Dia do Clube dos Desbravadores, no Município de Diadema, e dá outras
providências.
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Será comemorado, no
âmbito do Município de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, em 15 de maio
de cada ano.
ARTIGO 1º - Será comemorado, no âmbito do Município
de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, no terceiro sábado do mês de
setembro de cada ano. Redação dada pela Lei
Municipal nº 3.643/2017
ARTIGO 2º - A Câmara Municipal de Diadema promoverá Sessão
Solene, na data especificada no artigo 1º, da qual participarão convidados e
autoridades do Município.
ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 18 de julho de 2012.
(aa.)
MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI
Prefeito Municipal.