• Lei Ordinária Nº 3236/2012 de 20/06/2012


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 29712

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3712

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO ANUAL DO DIA DO CLUBE DOS DESBRAVADORES, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3643/2017
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE 20 DE JUNHO DE 2012

    (Projeto de Lei nº 037/2012)

    Autor: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de publicação: 18 de julho de 2012

     

     

    Dispõe sobre a comemoração anual do Dia do Clube dos Desbravadores, no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

     

    MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - Será comemorado, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, em 15 de maio de cada ano.

     

    ARTIGO 1º - Será comemorado, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.643/2017

     

    ARTIGO 2º - A Câmara Municipal de Diadema promoverá Sessão Solene, na data especificada no artigo 1º, da  qual participarão convidados e autoridades do Município.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

                                                                                                                                                                         Diadema, 18 de julho de 2012.

     

     

    (aa.) MÁRIO WILSON PEDREIRA REALI

    Prefeito Municipal.