Lei Ordinária Nº 3643/2017 de 22/03/2017
Autor: TALABI FAHEL
Processo: 1117
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 517
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE 20/JUNHO/2012, QUE DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO ANUAL DO DIA DO CLUBE DOS DESBRAVADORES, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.643, DE 22 DE MARÇO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 005/2017)
Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira
Fahel
Data de Publicação: 29 de março de 2017.
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.236, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre a comemoração anual do Dia do Clube dos Desbravadores, no Município de Diadema, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.236, de 20 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ARTIGO 1º - Será comemorado, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 22 de março de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.