• Lei Ordinária Nº 3643/2017 de 22/03/2017


    Autor: TALABI FAHEL

    Processo: 1117

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 517

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 3.236, DE 20/JUNHO/2012, QUE DISPÕE SOBRE A COMEMORAÇÃO ANUAL DO DIA DO CLUBE DOS DESBRAVADORES, NO MUNICÍPIO DE DIADEMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3236/2012
  •                                 

    LEI MUNICIPAL Nº 3.643, DE 22 DE MARÇO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 005/2017)

    Autoria: Ver. Talabi Ubirajara Cerqueira Fahel

    Data de Publicação: 29 de março de 2017.

     

    Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.236, de 20 de junho de 2012, que dispõe sobre a comemoração anual do Dia do Clube dos Desbravadores, no Município de Diadema, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

    ARTIGO 1º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.236, de 20 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    ARTIGO 1º - Será comemorado, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Clube dos Desbravadores, no terceiro sábado do mês de setembro de cada ano.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 22 de março de 2017.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.