Lei Ordinária Nº 3318/2013 de 06/05/2013
Autor: ALBINO CARDOSO PEREIRA NETO
Processo: 54111
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5511
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.868, DE 08 DE MAIO DE 2009, QUE DISPÔS SOBRE A CRIAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, DO PROGRAMA DE INFORMAÇÃO E ORIENTAÇÃO CONTRA O VÍRUS HPV (PAPILOMA VÍRUS HUMANO).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.318, DE 06 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 55/11)
Autor: Ver. Albino Cardoso Pereira Neto
Data de publicação: 19 de maio de 2013.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.868, de
08 de maio de 2.009, que dispôs sobre a criação, no âmbito do Município de
Diadema, do Programa de Informação e Orientação contra o Vírus HPV (papiloma
vírus humano).
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O “caput” do artigo 1º da Lei
Municipal nº 2.868, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ARTIGO 1º -
Fica criado, no âmbito do Município de Diadema, o Programa de Informação e
Orientação contra o Vírus HPV (papiloma vírus humano), tendo como público-alvo
mulheres e homens de 09 (nove) a 26 (vinte e seis) anos de idade, com o intuito
de promoção e proteção da saúde.
.......................................................................................................................................”
ARTIGO
2º - As orientações, informações e imunização do público-alvo referente ao
Programa de Informação e Orientação contra o Vírus HPV, poderão ocorrer a
critério da Administração Pública, gradativamente, da seguinte forma:
I.
público-alvo de 09 a 13
anos;
II.
público-alvo de 13 a 17
anos;
III.
público-alvo de 17 a 21
anos; e
IV.
público-alvo de 21 a 26
anos.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 06 de maio de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO