Lei Ordinária Nº 3330/2013 de 28/05/2013
Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ
Processo: 33613
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2213
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.404, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994, QUE DISPÔS SOBRE A ESTRUTURA E A FORMA DE REAJUSTE DAS TARIFAS DOS SERVIÇOS DA SANED - COMPANHIA DE SANEAMENTO DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.330, DE 28 DE MAIO DE 2013
(PROJETO DE
LEI Nº 022/2013)
Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros.
Data de publicação: 18 de junho de 2013.
Altera a Lei Municipal nº 1.404, de 29 de dezembro de
1.994, que dispôs sobre a estrutura e a forma de reajuste das tarifas dos
serviços da SANED – Companhia de Saneamento de Diadema, e deu outras
providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o seguinte parágrafo
6º ao artigo 2º da Lei Municipal nº 1.404, de 29 de dezembro de 1.994:
“ARTIGO 2º -
........................................................................................................................
PARÁGRAFO 1º
-
.................................................................................................................
PARÁGRAFO 2º
-
.................................................................................................................
PARÁGRAFO 3º
-
.................................................................................................................
PARÁGRAFO 4º
-
.................................................................................................................
PARÁGRAFO 5º
- Revogado pela Lei Municipal nº 2.401, de 31/05/05.
PARÁGRAFO 6º
- Fica assegurado para todas as categorias de consumidores, o direito de ser
instalado mais de 01 (um) medidor de água (hidrômetro) por imóvel, incluindo-se
imóveis localizados em Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS”.
ARTIGO
2º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 28 de maio de 2.013.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal