Lei Ordinária Nº 3332/2013 de 13/06/2013
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 37113
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2913
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO - HPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE MARÇO).
LEI MUNICIPAL Nº 3.332, DE 13 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 029/2013)
Autor: Ver. Ronaldo José Lacerda
Data de publicação: 23 de junho de 2013.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.
ARTIGO 2º - São objetivos do Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero – HPV:
I – Estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;
II – Conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne o Câncer do Colo do Útero.
ARTIGO 3º - O Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV será incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de junho de 2013.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal