Lei Ordinária Nº 3332/2013 de 13/06/2013
Autor: RONALDO LACERDA
Processo: 37113
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 2913
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO - HPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 11 DE MARÇO).
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.332, DE 13 DE JUNHO DE 2013
(PROJETO DE LEI Nº 029/2013)
Autor: Ver. Ronaldo José Lacerda
Data de publicação: 23 de junho de 2013.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de março.
ARTIGO 2º - São objetivos do Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero – HPV:
I – Estimular ações informativas visando à conscientização da importância da prevenção do câncer do colo do útero;
II – Conscientizar as várias esferas do Poder Público sobre a importância da aplicação da vacina que previne o Câncer do Colo do Útero.
III -
promover a produção e a ampla distribuição de materiais informativos impressos
e digitais sobre a prevenção do câncer do colo do útero, a importância da
vacinação contra o HPV e a realização periódica do exame ginecológico preventivo
(Papanicolau); produção, preferencialmente, em formatos acessíveis (braile,
autodescrição e linguagem simples), assegurando ampla distribuição;
IV - realizar eventos educativos,
palestras, seminários e campanhas de conscientização em escolas, unidades de
saúde, espaços comunitários e demais equipamentos públicos municipais;
V - fomentar a celebração de
acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e organizações
da sociedade civil ligadas ao combate e à prevenção ao câncer do colo do útero,
incluindo a oferta de exames ginecológicos preventivos pela rede SUS,
garantindo priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social;
VI - desenvolver demais iniciativas
necessárias para ampliar os índices de vacinação contra o HPV no Município e
para aumentar a adesão das mulheres aos exames preventivos oferecidos pelo SUS;
VII - desenvolver campanhas
específicas voltadas ao público masculino, reforçando sua importância na
vacinação contra o HPV, considerando que os homens são os principais agentes
transmissores do vírus e que há grande dificuldade na concentração deste
público nas ações preventivas, considerando o papel dos homens na transmissão
do vírus e a importância de sua imunização;
VIII - implementar
métodos de divulgação e campanhas educativas em ônibus, terminais de transporte
público e demais espaços públicos de grande circulação, assegurando maior
alcance informativo à população;
IX - promover caminhadas de
conscientização como forma de ampliar a divulgação, estimular a participação
popular e fortalecer o engajamento da sociedade nas ações de prevenção ao
câncer do colo do útero, enfatizando a vacinação contra o HPV e a importância
da realização do exame ginecológico preventivo. Inciso acrescido pela Lei
Municipal nº 4.675/2026
ARTIGO 3º - O Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV será incluído no Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 4º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 13 de junho de 2013.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal