• Lei Ordinária Nº 4675/2026 de 11/03/2026


    Autor: PATRICIA FERREIRA

    Processo: 0

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9425

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 3.332, DE 13 DE JUNHO DE 2013, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DE COMBATE E PREVENÇÃO AO CÂNCER DO COLO DO ÚTERO - HPV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3332/2013
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.675, DE 11 DE MARÇO DE 2026

    (PROJETO DE LEI Nº 094/2025)

    Autoria: Ver.ª Patrícia Ferreira (Patty Ferreira)

    Data de publicação: 02 de abril de 2026.

     

    Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 3.332, de 13 de junho de 2013, que institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia de Combate e Prevenção ao Câncer do Colo do Útero - HPV, e dá outras providências.

     

    TAKAHARU YAMAUCHI, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    Artigo 1º. Ficam criados os incisos III a IX do artigo 2º da Lei Municipal nº 3.332, de 13 de junho de 2013, com as seguintes redações:

     

    “ARTIGO 2º - ..................................................................................................

    I - ......................................................................................................................

    II - ....................................................................................................................

    III - promover a produção e a ampla distribuição de materiais informativos impressos e digitais sobre a prevenção do câncer do colo do útero, a importância da vacinação contra o HPV e a realização periódica do exame ginecológico preventivo (Papanicolau); produção, preferencialmente, em formatos acessíveis (braile, autodescrição e linguagem simples), assegurando ampla distribuição;

    IV - realizar eventos educativos, palestras, seminários e campanhas de conscientização em escolas, unidades de saúde, espaços comunitários e demais equipamentos públicos municipais;

    V - fomentar a celebração de acordos de cooperação técnica com entidades públicas e privadas e organizações da sociedade civil ligadas ao combate e à prevenção ao câncer do colo do útero, incluindo a oferta de exames ginecológicos preventivos pela rede SUS, garantindo priorização de mulheres em situação de vulnerabilidade social;

    VI - desenvolver demais iniciativas necessárias para ampliar os índices de vacinação contra o HPV no Município e para aumentar a adesão das mulheres aos exames preventivos oferecidos pelo SUS;

    VII - desenvolver campanhas específicas voltadas ao público masculino, reforçando sua importância na vacinação contra o HPV, considerando que os homens são os principais agentes transmissores do vírus e que há grande dificuldade na concentração deste público nas ações preventivas, considerando o papel dos homens na transmissão do vírus e a importância de sua imunização;

    VIII - implementar métodos de divulgação e campanhas educativas em ônibus, terminais de transporte público e demais espaços públicos de grande circulação, assegurando maior alcance informativo à população;

    IX - promover caminhadas de conscientização como forma de ampliar a divulgação, estimular a participação popular e fortalecer o engajamento da sociedade nas ações de prevenção ao câncer do colo do útero, enfatizando a vacinação contra o HPV e a importância da realização do exame ginecológico preventivo.”

     

    Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     

    Artigo 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

     

     

    Diadema, 11 de março de 2026.

     

     

     

     

    (aa.) TAKAHARU YAMAUCHI

    Prefeito Municipal