• Lei Ordinária Nº 3473/2014 de 10/10/2014


    Autor: LUCIO FRANCISCO ARAUJO

    Processo: 65314

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5014

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 09 DE JANEIRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996, QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DE "RUAS DE LAZER" NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.

  • Altera:

    • L.O. Nº 996/1989
  •  

    LEI MUNICIPAL Nº 3.473, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.

     (PROJETO DE LEI Nº 050/2014)

    Autoria: Lúcio Francisco de Araújo

    Data de Publicação: 09 de novembro de 2014.

     

     

    Altera redação da Lei Municipal nº 996, de 09 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.494, de 05 de setembro de 1996, que regulamenta a instituição de “Ruas de Lazer” no Município de Diadema.

     

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a presente LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº 996, de 09 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.494, de 05 de setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    Art. 5º - ................................................................................

    I – .........................................................................................

    II – .......................................................................................

    III – ......................................................................................

    IV – ......................................................................................

    V – que estejam situadas a menos de 200 (duzentos) metros de outra rua de lazer;

    VI – ......................................................................................

    VII – ....................................................................................

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 10 de outubro de 2014.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.