Lei Ordinária Nº 3473/2014 de 10/10/2014
Autor: LUCIO FRANCISCO ARAUJO
Processo: 65314
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5014
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 996, DE 09 DE JANEIRO DE 1989, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.494, DE 05 DE SETEMBRO DE 1996, QUE REGULAMENTA A INSTITUIÇÃO DE "RUAS DE LAZER" NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.473, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014.
(PROJETO DE LEI Nº 050/2014)
Autoria: Lúcio
Francisco de Araújo
Data de Publicação:
09 de novembro de 2014.
Altera redação da Lei Municipal nº 996, de 09 de janeiro
de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.494, de 05 de setembro de 1996, que
regulamenta a instituição de “Ruas de Lazer” no Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a presente LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 5º da Lei Municipal nº
996, de 09 de janeiro de 1989, alterada pela Lei Municipal nº 1.494, de 05 de
setembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º -
................................................................................
I –
.........................................................................................
II – .......................................................................................
III –
......................................................................................
IV – ......................................................................................
V – que estejam situadas a menos de 200 (duzentos)
metros de outra rua de lazer;
VI – ......................................................................................
VII – ....................................................................................
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 10 de outubro de 2014.
(aa.) LAURO
MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.