• Lei Ordinária Nº 3479/2014 de 04/12/2014


    Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO

    Processo: 82314

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6614

    Decreto Regulamentador: 716615


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE INCLUI O DIA 04 DE OUTUBRO).

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3910/2019
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.479, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014

     (PROJETO DE LEI Nº 066/2014)

    Autoria: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros. 

    Data de Publicação: 20 de dezembro de 2014.

     

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia Municipal da Adoção dos Animais, e dá outras providências. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.910/2019

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia 04 de outubro – Dia Internacional do Animal, devido à Semana de Conscientização dos Direitos dos Animais do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual nº 15.431, de 04 de junho de 2014, ser comemorada nesta mesma ocasião.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Fica instituído ainda, o Dia Municipal da Adoção dos Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Outubro. Parágrafo acrescido pela Lei Municipal nº 3.910/2019

     

    ARTIGO 2º - A Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais tem por objetivo a reflexão, a comemoração e a conscientização acerca dos direitos dos animais.

     

    ARTIGO 2º - A Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos Animais têm por objetivo a reflexão, a comemoração e a conscientização acerca dos direitos dos animais, bem como: Redação dada pela Lei Municipal nº 3.910/2019

     

    I – estimular a guarda e proteção responsável dos animais;

     

    II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público e o cumprimento da legislação de proteção animal;

     

    III – incentivar na proteção e defesa dos animais de estimação, bem como os animais da fauna silvestre;

     

    IV – conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;

     

    V – promover a defesa dos animais feridos e abandonados.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Durante a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos Animais, serão promovidas ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, bem como a promoção de feiras de adoção, palestras e distribuição de materiais educativos, como folders, cartazes, panfletos, entre outros.

     

    ARTIGO 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

     

    ARTIGO 4º - A Semana ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 4º - A Semana e o Dia ora instituídos passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.910/2019

     

    ARTIGO 5º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 04 de dezembro de 2014.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.