Lei Ordinária Nº 3479/2014 de 04/12/2014
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 82314
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6614
Decreto Regulamentador: 716615
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADA, ANUALMENTE, NA SEMANA QUE INCLUI O DIA 04 DE OUTUBRO).
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.479, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014
(PROJETO DE LEI
Nº 066/2014)
Autoria: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros.
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2014.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de
Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, e dá outras providências.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana
de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia Municipal da
Adoção dos Animais, e dá outras providências. Redação dada pela Lei
Municipal nº 3.910/2019
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica instituída,
no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos
Direitos dos Animais, a ser comemorada, anualmente, na semana que inclui o dia
04 de outubro – Dia Internacional do Animal, devido à Semana de Conscientização
dos Direitos dos Animais do Estado de São Paulo, instituída pela Lei Estadual
nº 15.431, de 04 de junho de 2014, ser comemorada nesta mesma ocasião.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Fica instituído ainda, o Dia
Municipal da Adoção dos Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de
Outubro. Parágrafo acrescido pela Lei
Municipal nº 3.910/2019
ARTIGO 2º - A Semana
de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais tem por objetivo a
reflexão, a comemoração e a conscientização acerca dos direitos dos animais.
ARTIGO
2º - A Semana de Conscientização e
Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos Animais têm por
objetivo a reflexão, a comemoração e a conscientização acerca dos direitos dos
animais, bem como: Redação dada pela Lei
Municipal nº 3.910/2019
I
– estimular a guarda e proteção responsável dos animais;
II
– acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público
e o cumprimento da legislação de proteção animal;
III
– incentivar na proteção e defesa dos animais de estimação, bem como os animais
da fauna silvestre;
IV
– conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem princípios da
posse responsável e proteção ecológica dos animais;
V
– promover a defesa dos animais feridos e abandonados.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Durante a Semana de
Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos
Animais, serão promovidas ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços
públicos, bem como a promoção de feiras de adoção, palestras e distribuição de
materiais educativos, como folders, cartazes, panfletos, entre outros.
ARTIGO
3º - O Poder Executivo regulamentará
a presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua
publicação.
ARTIGO 4º - A Semana
ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO
4º - A Semana e o Dia ora instituídos
passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema. Redação
dada pela Lei Municipal nº 3.910/2019
ARTIGO
5º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
6º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 04 de dezembro de 2014.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.