Lei Ordinária Nº 3910/2019 de 18/10/2019
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 33119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 9019
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.479, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
(PROJETO
DE LEI Nº 090/2019)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.
Data de Publicação: 26 de outubro de 2019.
Altera a Lei
Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, que “Institui, no âmbito do
Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos
Animais, e dá outras providências”.
LAURO
MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - A Ementa da
Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Institui,
no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos
Direitos dos Animais e o Dia Municipal da Adoção dos Animais, e dá outras
providências.”
Art. 2º - Fica
acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro
de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 1º. [...]
Parágrafo único – Fica instituído ainda, o
Dia Municipal da Adoção dos Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de
Outubro.”
Art. 3º - O artigo 2º
da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
“Art. 2º. A Semana de
Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos
Animais têm por objetivo a reflexão, a comemoração e a conscientização acerca
dos direitos dos animais, bem como:
I – estimular
a guarda e proteção responsável dos animais;
II –
acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público e
o cumprimento da legislação de proteção animal;
III –
incentivar na proteção e defesa dos animais de estimação, bem como os animais
da fauna silvestre;
IV –
conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem princípios da
posse responsável e proteção ecológica dos animais;
V –
promover a defesa dos animais feridos e abandonados.
Parágrafo
único –
Durante a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia
da Adoção dos Animais, serão promovidas ações de divulgação em escolas, órgãos
e espaços públicos, bem como a promoção de feiras de adoção, palestras e
distribuição de materiais educativos, como folders, cartazes, panfletos, entre
outros.”
Art. 4º - O artigo 4º da
Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º. A Semana e o Dia ora
instituídos passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de
Diadema.”
Art. 5º - O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º - As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
18 de outubro de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.