• Lei Ordinária Nº 3910/2019 de 18/10/2019


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 33119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 9019

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.479, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE "INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

  • Altera:

    • L.O. Nº 3479/2014
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 090/2019)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior.

    Data de Publicação: 26 de outubro de 2019.

     

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, que “Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais, e dá outras providências”.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - A Ementa da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia Municipal da Adoção dos Animais, e dá outras providências.”

    Art. 2º - Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

    “Art. 1º. [...]

    Parágrafo único – Fica instituído ainda, o Dia Municipal da Adoção dos Animais, a ser celebrado, anualmente, no dia 04 de Outubro.”

    Art. 3º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

    “Art. 2º. A Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos Animais têm por objetivo a reflexão, a comemoração e a conscientização acerca dos direitos dos animais, bem como:

    I – estimular a guarda e proteção responsável dos animais;

    II – acompanhar, discutir, sugerir, propor e fiscalizar as ações do Poder Público e o cumprimento da legislação de proteção animal;

    III – incentivar na proteção e defesa dos animais de estimação, bem como os animais da fauna silvestre;

    IV – conscientizar a população sobre a necessidade de se adotarem princípios da posse responsável e proteção ecológica dos animais;

    V – promover a defesa dos animais feridos e abandonados.

    Parágrafo único – Durante a Semana de Conscientização e Proteção dos Direitos dos Animais e o Dia da Adoção dos Animais, serão promovidas ações de divulgação em escolas, órgãos e espaços públicos, bem como a promoção de feiras de adoção, palestras e distribuição de materiais educativos, como folders, cartazes, panfletos, entre outros.”

    Art. 4º - O artigo 4º da Lei Municipal nº 3.479, de 04 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 4º. A Semana e o Dia ora instituídos passarão a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.”

    Art. 5º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.

    Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

    Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 18 de outubro de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.