• Lei Ordinária Nº 3521/2015 de 13/05/2015


    Autor: JOAO GOMES

    Processo: 23215

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1815

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.285, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE INSTITUIU O PROGRAMA PERMANENTE DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2285/2003
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.521, DE 13 DE MAIO DE 2015

     (PROJETO DE LEI Nº 018/2015)

    Autoria: Ver. João Gomes

    Data de Publicação: 23 de maio de 2015.

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.285, de 25 de novembro de 2003, que instituiu o Programa Permanente de Educação Alimentar.

     

     

    SILVANA GUARNIERI,  Prefeita do Município de Diadema em Exercício, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

     

    ARTIGO 1º - O “caput” e o parágrafo 1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.285, de 25 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - O Executivo Municipal deverá criar, no âmbito do Município de Diadema, o Programa Permanente de Educação Alimentar, entendendo-se este como o conjunto de atividades de comunicação implementado para divulgar informações relativas às propriedades dos diversos alimentos, da higiene alimentar e dos princípios da alimentação saudável.

     

    PARÁGRAFO 1º - São objetivos do Programa Permanente de Educação Alimentar, entre outros:

     

    I – Informar quanto ao aproveitamento integral do alimento;

    II – Conscientizar quanto à necessária redução do desperdício de alimentos;

    III – Informar quanto às melhores atitudes e práticas alimentares que concorram efetivamente para uma postura nutricional consciente e condizente à saúde, objetivando, principalmente, a prevenção de várias doenças, em especial, a diabetes e a obesidade infantil.

    .........................................................................................................................................”

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 13 de maio de 2015.

     

     

     

    (aa.) SILVANA GUARNIERI

    Prefeita Municipal em exercício.