Lei Ordinária Nº 3581/2016 de 22/03/2016
Autor: JOSE ZITO DA SILVA
Processo: 5316
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 816
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GARI, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.581, DE 22 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI
Nº 008/2016)
Autoria: Ver. José Zito da Silva
Data de Publicação: 24 de março de 2016.
Altera a Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de
2015, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Gari, e deu
outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica alterada a ementa da
Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte
redação:
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos
Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e
conservação urbanas.
ARTIGO
2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1º -
Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos
Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação
urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como forma de
homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de vistoria, coleta, limpeza
e conservação urbanas.
PARÁGRAFO ÚNICO
– O Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de
vistoria, limpeza e conservação urbanas passará a fazer parte do Calendário
Oficial do Município.
ARTIGO
3º - As despesas com a execução desta
Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO
4º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 22 de março de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.