• Lei Ordinária Nº 3581/2016 de 22/03/2016


    Autor: JOSE ZITO DA SILVA

    Processo: 5316

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 816

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE JUNHO DE 2015, QUE INSTITUIU NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GARI, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3526/2015
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.581, DE 22 DE MARÇO DE 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 008/2016)

    Autoria: Ver. José Zito da Silva

    Data de Publicação: 24 de março de 2016.

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Gari, e deu outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica alterada a ementa da Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas.

     

    ARTIGO 2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, que passa a ter a seguinte redação:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como forma de homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de vistoria, coleta, limpeza e conservação urbanas.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 22 de março de 2016.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.