• Lei Ordinária Nº 3526/2015 de 08/06/2015


    Autor: JOSE ZITO DA SILVA

    Processo: 26215

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1915

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE MAIO)

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3581/2016
    • L.O. Nº 4278/2022
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE JUNHO DE 2015

     (PROJETO DE LEI Nº 019/2015)

    Autoria: Ver. José Zito da Silva e outros

    Data de Publicação: 12 de junho de 2015.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Gari, e dá outras providências.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.581/2016

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como forma de homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio, conservação e coleta de lixo.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – O Dia do Gari passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como forma de homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de vistoria, coleta, limpeza e conservação urbanas. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.581/2016

     

    PARÁGRAFO ÚNICO    § 1º – O Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.581/2016 – (Parágrafo renumerado pela Lei Municipal nº 4.278/2022)

     

    § 2º - Em comemoração ao Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas poderão ser promovidas atividades esportivas, culturais e artísticas, bem como distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento de lixo em pontos variados do Município, com o objetivo de dar visibilidade social aos citados profissionais.   (Parágrafo acrescido pela Lei Municipal nº 4.278/2022)

     

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 08 de junho de 2015.

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.