Lei Ordinária Nº 3526/2015 de 08/06/2015
Autor: JOSE ZITO DA SILVA
Processo: 26215
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1915
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DO GARI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 16 DE MAIO)
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE
JUNHO DE 2015
(PROJETO DE LEI Nº 019/2015)
Autoria: Ver. José Zito da Silva e outros
Data de Publicação: 12 de junho de 2015.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia do Gari, e dá outras
providências.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos
Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação
urbanas. Redação dada pela Lei Municipal
nº 3.581/2016
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de
Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de
Diadema, o Dia do Gari, a ser comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como
forma de homenagem aos profissionais que atuam nos serviços de limpeza, asseio,
conservação e coleta de lixo.
PARÁGRAFO
ÚNICO – O Dia do Gari
passará a fazer parte do Calendário Oficial do Município.
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município
de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais
de vistoria, limpeza e conservação urbanas, a ser
comemorado, anualmente, no dia 16 de maio, como forma de homenagem aos
profissionais que atuam nos serviços de vistoria, coleta, limpeza e conservação
urbanas. Redação dada pela Lei Municipal
nº 3.581/2016
PARÁGRAFO
ÚNICO § 1º – O Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais
profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas passará a fazer parte
do Calendário Oficial do Município. Redação dada pela Lei Municipal nº 3.581/2016 – (Parágrafo
renumerado pela Lei
Municipal nº 4.278/2022)
§ 2º - Em comemoração ao Dia dos Garis, dos Coletores e de todos
os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas poderão ser
promovidas atividades esportivas, culturais e artísticas, bem como distribuição
de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento de lixo em pontos
variados do Município, com o objetivo de dar visibilidade social aos citados
profissionais. (Parágrafo acrescido pela Lei
Municipal nº 4.278/2022)
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 08 de junho de 2015.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.