Lei Ordinária Nº 4278/2022 de 04/07/2022
Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA
Processo: 28522
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6622
Decreto Regulamentador: Não consta
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE JUNHO DE 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.581, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DOS GARIS, DOS COLETORES E DE TODOS OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE VISTORIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº
4.278, DE 04 DE JULHO DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 066/2022)
Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)
Data de publicação: 12 de julho de 2022.
Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.581, de 22 de março de 2016, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas, e dá outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado
o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, transformando-se
o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:
“ARTIGO 1º - ..................................................................................................
§ 1º -
.................................................................................................................
§ 2º - Em comemoração ao Dia dos
Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e
conservação urbanas poderão ser promovidas atividades esportivas, culturais e
artísticas, bem como distribuição de folhetos informativos e embalagens para o
recolhimento de lixo em pontos variados do Município, com o objetivo de dar
visibilidade social aos citados profissionais.”
ARTIGO 2º - As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 04 de julho de 2022.
(aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal