• Lei Ordinária Nº 4278/2022 de 04/07/2022


    Autor: ANGELO PAULINO DA SILVA

    Processo: 28522

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6622

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 3.526, DE 08 DE JUNHO DE 2015, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.581, DE 22 DE MARÇO DE 2016, QUE INSTITUIU, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O DIA DOS GARIS, DOS COLETORES E DE TODOS OS DEMAIS PROFISSIONAIS DE VISTORIA, LIMPEZA E CONSERVAÇÃO URBANAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3526/2015
  • LEI MUNICIPAL Nº 4.278, DE 04 DE JULHO DE 2022

    (PROJETO DE LEI Nº 066/2022)

    Autoria: Ver. Ângelo Paulino da Silva (Cabo Ângelo)

    Data de publicação: 12 de julho de 2022.

     

    Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.581, de 22 de março de 2016, que instituiu, no âmbito do Município de Diadema, o Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas, e dá outras providências.

     

    JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o § 2º do artigo 1º da Lei Municipal nº 3.526, de 08 de junho de 2015, transformando-se o parágrafo único em § 1º, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 1º - ..................................................................................................

    § 1º - .................................................................................................................

    § 2º - Em comemoração ao Dia dos Garis, dos Coletores e de todos os demais profissionais de vistoria, limpeza e conservação urbanas poderão ser promovidas atividades esportivas, culturais e artísticas, bem como distribuição de folhetos informativos e embalagens para o recolhimento de lixo em pontos variados do Município, com o objetivo de dar visibilidade social aos citados profissionais.”

     

    ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 04 de julho de 2022.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR

    Prefeito Municipal