Lei Ordinária Nº 3582/2016 de 23/03/2016
Autor: MANOEL EDUARDO MARINHO
Processo: 3616
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 416
Decreto Regulamentador: Não consta
ASSEGURA O ACESSO GRATUITO, AOS MENORES DE 10 (DEZ) ANOS ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS REALIZADAS EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº
3.582, DE 23 DE MARÇO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 004/2016)
Autores: Ver. Manoel Eduardo Marinho e Outros
Data de Publicação: 02 de abril de 2016.
Assegura o
acesso gratuito, aos menores de 10 (dez) anos acompanhados de responsável, às atividades
desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Município de
Diadema.
Assegura o
acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos acompanhados de responsável, às
atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no
Município de Diadema. Ementa alterada pela Lei
Municipal nº 3.673/2017
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica assegurado o acesso gratuito,
aos menores de 10 (dez) anos que estejam acompanhados de responsável, às
atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no
Município de Diadema.
ARTIGO 1º - Fica assegurado o
acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de
responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios
localizados no Município de Diadema. Redação dada pela Lei
Municipal nº 3.673/2017
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 23 de março de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal.