Lei Ordinária Nº 3673/2017 de 15/09/2017
Autor: REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Processo: 29017
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3117
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.582, DE 23 DE MARÇO DE 2016, QUE ASSEGURA O ACESSO GRATUITO, AOS MENORES DE 10 (DEZ) ANOS ACOMPANHADOS DE RESPONSÁVEL, ÀS ATIVIDADES DESPORTIVAS REALIZADAS EM ESTÁDIOS E GINÁSIOS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE DIADEMA.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.673, DE 15 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 031/2017)
Autoria: Ver. Revelino Teixeira de Almeida
Data de Publicação: 23 de setembro de 2017.
Altera a Lei Municipal nº 3.582, de 23 de março de
2016, que assegura o acesso gratuito, aos menores de 10 (dez) anos acompanhados
de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios
localizados no Município de Diadema.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica alterada a ementa da
Lei Municipal nº 3.582, de 23 de março de 2016, que passa a ter a seguinte
redação:
Assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze)
anos acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em
estádios e ginásios localizados no Município de Diadema.
ARTIGO
2º - Fica alterado o artigo 1º da Lei
Municipal nº 3.582, de 23 de março de 2016, que passa a ter a seguinte redação:
ARTIGO 1º -
Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam
acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e
ginásios localizados no Município de Diadema.
ARTIGO
3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 15 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO