Lei Ordinária Nº 3595/2016 de 02/05/2016
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO
Processo: 12016
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1516
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(A SER REALIZADA, ANUALMENTE EM SEMANA PRÓXIMA AO DIA 05 DE MAIO).
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.595, DE 02 DE MAIO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 015/2016)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Data de Publicação: 04 de maio 2016.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Uso Racional de Medicamentos, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Diadema, a Semana do Uso Racional de Medicamentos, a ser realizada, anualmente, em semana próxima ao dia 05 de maio - Dia Nacional do Uso Racional de Medicamento, com o objetivo de incentivar estudos e experiências inovadoras na área, conscientizar a população diademense sobre os riscos da automedicação e sobre a importância do uso racional de medicamentos e do farmacêutico para a sua promoção, podendo a realização do evento ser implementada pelos órgãos municipais competentes.
§ 1º –
A data prevista no caput passa a integrar o calendário oficial
de eventos do Município de Diadema.
§ 2º - As
ações implementadas pelos órgãos competentes serão
divulgadas por meio de mídias sociais, cartazes em locais com alto fluxo de
pessoas, entre outros meios de comunicação e publicidade disponíveis. Parágrafo
acrescentado pela Lei
Municipal nº 4.200/2022
ARTIGO 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 02 de maio de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.