Lei Ordinária Nº 4200/2022 de 03/03/2022
Autor: EDVAL TENORIO LOPES
Processo: 79621
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 20921
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.595, DE 02 DE MAIO DE 2016, QUE INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A SEMANA DO USO RACIONAL DE MEDICAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 4.200, DE 03 DE MARÇO
DE 2022
(PROJETO DE LEI Nº 209/2021)
Autoria:
Ver. Edval Tenório Lopes (Edval
da Farmácia)
Data de publicação: 09 de março de 2022.
Dispõe sobre
alteração da Lei Municipal nº 3.595, de 02 de maio de 2016, que institui, no
âmbito do Município de Diadema, a Semana do Uso Racional de Medicamentos, e dá
outras providências.
JOSÉ DE FILIPPI JÚNIOR, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a
Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art.
1º - Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º ao artigo 1º da Lei Municipal nº 3.595,
de 02 de maio de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 1º - ..........................................................................................................
§ 1º – A data
prevista no caput passa a integrar o
calendário oficial de eventos do Município de Diadema.
§ 2º - As ações implementadas pelos órgãos competentes serão
divulgadas por meio de mídias sociais, cartazes em locais com alto fluxo de
pessoas, entre outros meios de comunicação e publicidade disponíveis.”
Art.
2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 03 de março de 2022.
(aa.) JOSÉ DE
FILIPPI JÚNIOR
Prefeito
Municipal