• Lei Ordinária Nº 3624/2016 de 18/11/2016


    Autor: WAGNER FEITOZA

    Processo: 44816

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 4216

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.050, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE INSTITUIU O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO REMUNERADO NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS (PROGRAMA "PAIRE"), ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.482, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2014.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3050/2010
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.624, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2016

     (PROJETO DE LEI Nº 042/2016)

    Autoria: Ver. Wagner Feitoza

    Data de Publicação: 25 de novembro de 2016.

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010, que instituiu o Sistema de Estacionamento Rotativo Remunerado nas vias e logradouros públicos e deu outras providências (Programa “PAIRE”), alterada pela Lei Municipal nº 3.482, de 09 de dezembro de 2014.

               

    O Presidente da Câmara Municipal de Diadema:

     

    “Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total e eu promulgo, nos termos do § 5º, do artigo 54 da Lei Orgânica do Município a seguinte LEI ”:

                                                              

                                                                          

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte inciso VI ao parágrafo 1º do artigo 8º da Lei Municipal nº 3.050, de 21 de dezembro de 2010:

     

    “ARTIGO 8º - ..................................................................................................................

     

    PARÁGRAFO 1º - O Programa “PAIRE” estabelecerá 06 (seis) tipos de estacionamento, como descritos a seguir:

    ..........................................................................................................................................”

     

    VI. “PAIRE TRANSPORTE ESCOLAR” – destinado aos veículos utilizados para transporte escolar que estejam devidamente credenciados pelo Departamento de Trânsito da Secretaria de Transportes Municipal, aos quais serão reservadas vagas próximas ao portão dos estabelecimentos de ensino”.

     

    .........................................................................................................................................”    

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 18 de novembro de 2016.

     

     

     

     

    (aa.) Ver. JOSÉ FRANCISCO DOURADO 

    Presidente

     

     

     

     

    (aa.)ROBERTO VIOLA

    Secretário de Assuntos Jurídico-Legislativos.