• Lei Ordinária Nº 3632/2016 de 16/12/2016


    Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA

    Processo: 65316

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 6016

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À HOMOFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE MAIO).

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4719/2026
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016

    (PROJETO DE LEI Nº 060/2016)

    Autoria: Ver. José Antonio da Silva e outros

    Data de Publicação: 22 de dezembro de 2016.

     

    Institui o Dia Municipal de Combate à Homofobia, e dá outras providências.

     

    Institui o Dia Municipal de Combate à LGBTQIA+fobia, e dá outras providências. Ementa alterada pela Lei Municipal nº 4.719/2026

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

     

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

     

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio, devido ao “Dia Nacional de Combate à Homofobia”, instituído pelo Decreto de 04 de junho de 2010 e o “Dia de Luta contra a Homofobia” no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 14.462, de 25 de maio de 2011, serem comemorados nesta mesma data.

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à LGBTQIA+fobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de maio, em consonância com o ‘Dia Nacional de Combate à Homofobia’, instituído pelo Decreto Federal de 04 de junho de 2010, e o ‘Dia de Luta contra a Homofobia’, instituído pela Lei Estadual nº 14.462, de 25 de maio de 2011. Redação dada pela Lei Municipal nº 4719/2026

     

    ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.

     

    ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 16 de dezembro de 2016.

     

                                                                                               

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.