Lei Ordinária Nº 3632/2016 de 16/12/2016
Autor: JOSE ANTONIO DA SILVA
Processo: 65316
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 6016
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DE COMBATE À HOMOFOBIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (A SER COMEMORADO, ANUALMENTE, NO DIA 17 DE MAIO).
Alterada por:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.632, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2016
(PROJETO DE LEI Nº 060/2016)
Autoria: Ver. José Antonio
da Silva e outros
Data de Publicação: 22 de dezembro de 2016.
Institui
o Dia Municipal de Combate à Homofobia, e dá outras providências.
Institui o Dia Municipal de Combate à LGBTQIA+fobia, e dá outras providências. Ementa
alterada pela Lei
Municipal nº 4.719/2026
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica
instituído o Dia Municipal de Combate à Homofobia, a ser comemorado, anualmente,
no dia 17 de maio, devido ao “Dia Nacional de Combate à Homofobia”, instituído
pelo Decreto de 04 de junho de 2010 e o “Dia de Luta contra a Homofobia” no
Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 14.462, de 25 de maio de
2011, serem comemorados nesta mesma data.
ARTIGO
1º - Fica instituído o Dia Municipal de Combate à LGBTQIA+fobia, a ser comemorado, anualmente, no dia 17 de
maio, em consonância com o ‘Dia Nacional de Combate à Homofobia’, instituído
pelo Decreto Federal de 04 de junho de 2010, e o ‘Dia de Luta contra a Homofobia’, instituído pela Lei Estadual nº 14.462, de 25
de maio de 2011. Redação dada pela Lei
Municipal nº 4719/2026
ARTIGO 2º - A data comemorativa ora instituída passará a integrar o Calendário Oficial do Município de Diadema.
ARTIGO 3º- As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 16 de dezembro de 2016.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.