• Lei Ordinária Nº 3667/2017 de 12/09/2017


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 33317

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3717

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.446, DE 17 DE JULHO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE A CAMPANHA "ABUSO SEXUAL NO ÔNIBUS É CRIME", E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3446/2014
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.667, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 037/2017)

    Autoria: Ver. Josa Queiroz e outros

    Data de Publicação: 23 de setembro de 2017.

     

    Altera a Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de 2014, que dispôs sobre a Campanha “Abuso sexual no ônibus é crime”, e deu outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o seguinte artigo 5º à Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de 2014, renumerando-se os artigos posteriores:

     

    “ARTIGO 5º – Ficam as empresas municipais de transporte público coletivo de passageiros obrigadas a confeccionar e afixar, em lugar visível, placa no interior dos ônibus para divulgação da Campanha a que se refere o artigo 1º desta Lei”.

     

     

    ARTIGO 2º - Fica criado o seguinte artigo 6º à Lei Municipal nº 3.446, de 17 de julho de 2014, renumerando-se os artigos posteriores:

     

    “ARTIGO 6º – A não divulgação da Campanha, na forma prevista no artigo anterior, sujeitará o infrator à pena de multa de 1000 (um mil) UFD’s por infração.

     

    PARÁGRAFO ÚNICO – Os valores arrecadados com as multas serão direcionados à Campanha ‘Abuso sexual no ônibus é crime’”.

     

     

    ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 12 de setembro de 2017.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.