• Lei Ordinária Nº 3678/2017 de 25/09/2017


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 32017

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 3317

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2950/2010
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 033/2017)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 05 de outubro de 2017.

     

    ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 2.950, de 24 de Fevereiro de 2010, que disciplina o recolhimento de veículos abandonados em vias públicas, no âmbito do Município de Diadema, alterada pela Lei Municipal nº 3.348, de 22 de agosto de 2013.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo 1º-A ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.950, de 24 de fevereiro de 2010, com a seguinte redação:

    “ARTIGO 3º - .................................................................................................

    PARÁGRAFO 1º-A – Aplicar-se-á multa de 500 (quinhentas) UFD’s, se depois de notificado, o proprietário não realizar a retirada do veículo.”

    ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 25 de setembro de 2017.

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal