Lei Ordinária Nº 3678/2017 de 25/09/2017
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 32017
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 3317
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.950, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010, QUE DISCIPLINA O RECOLHIMENTO DE VEÍCULOS ABANDONADOS EM VIAS PÚBLICAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.348, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.678, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
(PROJETO
DE LEI Nº 033/2017)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de Publicação: 05 de outubro de 2017.
ALTERA dispositivo da Lei Municipal nº 2.950, de 24
de Fevereiro de 2010, que disciplina o recolhimento de veículos abandonados em
vias públicas, no âmbito do Município de Diadema, alterada pela Lei Municipal
nº 3.348, de 22 de agosto de 2013.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica criado o parágrafo 1º-A ao artigo 3º da Lei Municipal nº 2.950, de 24 de fevereiro
de 2010, com a seguinte redação:
“ARTIGO 3º - .................................................................................................
PARÁGRAFO 1º-A – Aplicar-se-á multa de 500
(quinhentas) UFD’s, se depois de
notificado, o proprietário não realizar a retirada do
veículo.”
ARTIGO 2º - Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
25 de setembro de 2017.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito
Municipal