• Lei Ordinária Nº 3696/2017 de 17/11/2017


    Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR

    Processo: 43117

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 5617

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DE "NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO", NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 3830/2019
  • Diadema, 29 de janeiro de 1996

    LEI MUNICIPAL Nº 3.696, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017

    (PROJETO DE LEI Nº 056/2017)

    Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício Júnior

    Data de Publicação: 17 de novembro de 2017.

     

    Dispõe sobre a inclusão da atividade extracurricular de “Noções Básicas de Direito”, nas Escolas Municipais.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica incluída, nas Escolas Municipais, a atividade extracurricular de “Noções Básicas de Direito”, para os alunos regularmente matriculados na Rede Municipal, incluindo o Programa EJA (Educação de Jovens e Adultos).

     

    Art. 2º - A atividade extracurricular de que trata esta Lei abrangerá as seguintes matérias:

    I – Noções Básicas de Direito Constitucional;

    II – Noções Básicas de Direito do Trabalho;

    III – Noções Básicas de Direito Civil;

    IV – Noções Básicas de Direito do Consumidor. Inciso acrescido pela Lei Municipal nº 3.830/2019

     

    Parágrafo único – As matérias que compõem a atividade extracurricular de que trata esta Lei serão ministradas, preferencialmente, por professores graduados e/ou pós-graduados em Direito.

     

    Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.

     

    Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

                                                   Diadema, 17 de novembro de 2017.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.