Lei Ordinária Nº 3696/2017 de 17/11/2017
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 43117
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 5617
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ATIVIDADE EXTRACURRICULAR DE "NOÇÕES BÁSICAS DE DIREITO", NAS ESCOLAS MUNICIPAIS.
Alterada por:
LEI MUNICIPAL Nº 3.696, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
(PROJETO DE LEI Nº 056/2017)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior
Data de Publicação: 17 de novembro de 2017.
Dispõe sobre a inclusão da atividade extracurricular de
“Noções Básicas de Direito”, nas Escolas Municipais.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica incluída, nas Escolas Municipais, a atividade
extracurricular de “Noções Básicas de Direito”, para os alunos regularmente
matriculados na Rede Municipal, incluindo o Programa EJA (Educação de Jovens e
Adultos).
Art. 2º - A atividade extracurricular de que trata esta Lei
abrangerá as seguintes matérias:
I – Noções Básicas de Direito Constitucional;
II – Noções Básicas de Direito do Trabalho;
III – Noções Básicas de Direito Civil;
IV – Noções Básicas de Direito do Consumidor. Inciso
acrescido pela Lei
Municipal nº 3.830/2019
Parágrafo
único – As matérias que compõem a
atividade extracurricular de que trata esta Lei serão ministradas,
preferencialmente, por professores graduados e/ou pós-graduados em Direito.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei,
no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento
vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Diadema,
17 de novembro de 2017.
(aa.)
LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.