• Lei Ordinária Nº 370/1969 de 31/10/1969


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 32069

    Mensagem Legislativa: 3169

    Projeto: 3969

    Decreto Regulamentador: Não consta


    ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 244/1966
  •  

    LEI Nº 370, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969.

     

     

    ALTERA a redação do artigo 17º, da Lei Municipal nº 244, de 23 de Fevereiro de 1966 e dá outras providências.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL, Prefeito Municipal de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,

     

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte Lei:

     

    Art. 1º O artigo 17º, da Lei Municipal nº 244, de 23 de Fevereiro de 1966, passa a ter a seguinte redação: “O registro do ponto é obrigatório para todos os servidores, com exceção dos Secretários e Assessores e daqueles que, pela natureza de suas funções, a critério de Prefeito, mereçam o mesmo tratamento”.

     

    Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     

    Diadema, 31 de outubro de 1969.

     

    EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL

    Prefeito Municipal