Lei Ordinária Nº 370/1969 de 31/10/1969
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 32069
Mensagem Legislativa: 3169
Projeto: 3969
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 17, DA LEI MUNICIPAL Nº 244, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Altera:
LEI Nº 370, DE 31 DE OUTUBRO DE 1969.
ALTERA a redação do artigo 17º, da Lei
Municipal nº 244, de 23 de Fevereiro de 1966 e dá outras providências.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL, Prefeito Municipal
de Diadema, no uso e gozo de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e
eu promulgo a seguinte Lei:
Art.
1º O artigo 17º, da Lei Municipal nº 244, de
23 de Fevereiro de 1966, passa a ter a seguinte redação: “O registro do ponto é
obrigatório para todos os servidores, com exceção dos Secretários e Assessores
e daqueles que, pela natureza de suas funções, a critério de Prefeito, mereçam
o mesmo tratamento”.
Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 31 de outubro de 1969.
EVANDRO CAIAFA ESQUIVEL
Prefeito Municipal