• Lei Ordinária Nº 3724/2018 de 02/03/2018


    Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

    Processo: 818

    Mensagem Legislativa: 218

    Projeto: 418

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "FRENTE DE TRABALHO", E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 2430/2005
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.724, DE 02 DE MARÇO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 004/2018)

    (Nº 002/2018, NA ORIGEM)

    Data de Publicação: 14 de março de 2018.

     

    DISPÕE sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, que dispõe sobre a instituição do Programa "FRENTE DE TRABALHO", e dá providências correlatas.

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:

                Art. 14 - O número de contratações fica condicionado ao limite máximo de 15% (quinze por cento) do número de servidores públicos municipais.

    Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

    Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Diadema, 02 de março de 2018.

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.