Lei Ordinária Nº 3724/2018 de 02/03/2018
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
Processo: 818
Mensagem Legislativa: 218
Projeto: 418
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.430, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA "FRENTE DE TRABALHO", E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
Altera:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.724, DE 02 DE MARÇO DE 2018
(PROJETO
DE LEI Nº 004/2018)
(Nº
002/2018, NA ORIGEM)
Data de
Publicação: 14 de março de 2018.
DISPÕE
sobre alteração de dispositivos da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de
2005, que dispõe sobre a instituição do Programa "FRENTE DE
TRABALHO", e dá providências correlatas.
LAURO MICHELS SOBRINHO,
Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas
atribuições legais;
Faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica alterada
a redação do artigo 14, da Lei Municipal nº 2.430, de 12 de setembro de 2005,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14 - O número de contratações
fica condicionado ao limite máximo de 15% (quinze por cento) do número de
servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas
com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema,
02 de março de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito Municipal.