• Lei Ordinária Nº 3746/2018 de 25/05/2018


    Autor: JOSEMUNDO DARIO QUEIROZ

    Processo: 4918

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 1018

    Decreto Regulamentador: Não consta


    DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 3.470, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014, QUE DISPÔS SOBRE O PROGRAMA MUNICIPAL DE PARCERIAS PÚBLICO- PRIVADAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE DIADEMA, E DEU OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Altera:

    • L.O. Nº 3470/2014
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.746, DE 25 DE MAIO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 010/2018)

    Autoria: Ver. Josemundo Dario Queiroz e Outros.

    Data de Publicação: 05 de junho de 2018.

     

     

    Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 3.470, de 10 de outubro de 2014, que dispôs sobre o Programa Municipal de Parcerias Público-Privadas, no âmbito da Administração Pública Municipal de Diadema, e deu outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - O artigo 20 da Lei Municipal nº 3.470, de 10 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 20 – As parcerias público-privadas, a serem constituídas na forma da presente Lei, dependerão de autorização legislativa específica para cada uma das atividades nas mesmas previstas, devendo as minutas do edital de licitação e do contrato administrativo serem partes integrantes do referido projeto de lei autorizativo”.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 25 de maio de 2018.

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.