Lei Ordinária Nº 3747/2018 de 28/05/2018
Autor: MARCIO PASCHOAL GIUDICIO JUNIOR
Processo: 7318
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1418
Decreto Regulamentador: Não consta
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.374/1994, QUE DISPÔS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AS ESCOLAS MUNICIPAIS INCLUIREM NAS ATIVIDADES ESCOLARES O CANTO DOS HINOS NACIONAL E MUNICIPAL, A DIVULGAÇÃO DOS SÍMBOLOS NACIONAIS E MUNICIPAIS E NOÇÕES SOBRE OS PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO E JUDICIÁRIO, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.731/1998 E LEI MUNICIPAL Nº 1.810/1999.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.747, DE 28 DE MAIO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 014/2018)
Autoria: Ver. Márcio Paschoal Giudício
Júnior.
Data de Publicação: 12 de junho de 2018.
Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 1.374, de
09 de setembro de 1994, que dispôs sobre a obrigatoriedade de as Escolas
Municipais incluírem nas atividades escolares o canto dos Hinos Nacional e
Municipal, a divulgação dos símbolos nacionais e municipais e noções sobre os
Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, alterada pela Lei Municipal nº
1.731, de 04 de dezembro de 1998 e Lei Municipal nº 1.810, de 08 de julho de
1999.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO
1º - Fica acrescido o artigo 3º-A à Lei Municipal nº 1.374, de 09 de setembro de 1994, com a
seguinte redação:
“ARTIGO 3º-A – O Executivo
Municipal deverá implementar ações junto aos estabelecimentos particulares de
ensino fundamental e/ou de ensino médio, localizados no Município de Diadema,
de forma a incentivá-los a realizar as atividades cívico-educativas previstas
nos incisos II e III do artigo 2º desta Lei”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema,
28 de maio de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal