Lei Ordinária Nº 3755/2018 de 06/07/2018
Autor: PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
Processo: 7418
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 1518
Decreto Regulamentador: Não consta
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.347, DE 13 DE JUNHO DE 1994, QUE DISPÕE SOBRE O DIREITO DO CORRETOR DE IMÓVEIS TER ACESSO A QUALQUER DOCUMENTO, DADO TÉCNICO OU ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS AO DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES, JUNTO AOS ÓRGÃOS OU REPARTIÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA.
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.755, DE 06 DE JULHO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 015/2018)
Autoria: Ver. Paulo César Bezerra da Silva.
Data de Publicação: 11 de junho de 2018.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.347, de 13 de
junho de 1994, que dispõe sobre o direito do Corretor de Imóveis ter acesso a qualquer documento, dado técnico ou
esclarecimentos necessários ao desempenho de suas funções, junto aos órgãos ou
repartições da Prefeitura Municipal de Diadema.
LAURO
MICHELS SOBRINHO, Prefeito do
Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições
legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - O artigo 4º da Lei Municipal nº
1.347, de 13 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 4º – O Corretor de Imóveis só poderá exercer o direito conferido
pelo artigo 1º desta Lei, com a apresentação da Carteira Profissional expedida
pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), com validade,
acompanhada de cópia simples, que será conferida com a Carteira original, ou de
cópia autenticada da mesma”.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 06 de julho de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.