Lei Ordinária Nº 3807/2018 de 07/12/2018
Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO
Processo: 31718
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 7518
Decreto Regulamentador: Não consta
CRIA O § 3º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.(PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE OBESIDADE SEVERA OU MÓRBIDA PODERÃO, A SEU CRITÉRIO, TER ACESSO DIFERENCIADO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL).
Altera:
LEI MUNICIPAL Nº 3.807, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018
(PROJETO DE LEI Nº 075/2018)
Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho
Machado.
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2018.
Cria o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.641, de
04 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.453, de 21 de
novembro de 2005.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO
1º - Fica criado o § 3º do artigo 6º
da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei
Municipal nº 2.453, de 21 de novembro de 2005, com a seguinte redação:
“ARTIGO 6º – ..................................................................................................................
§ 1º - .................................................................................................................................
§ 2º - .................................................................................................................................
§ 3º - As
pessoas que se encontram em situação de obesidade severa ou mórbida poderão, a
seu critério, ter acesso diferenciado ao transporte público coletivo municipal,
não sendo obrigadas a passar pela catraca após o pagamento da tarifa, desembarcando
pela porta dianteira.
ARTIGO
2º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Diadema, 07 de dezembro de 2018.
(aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO
Prefeito Municipal.