• Lei Ordinária Nº 3807/2018 de 07/12/2018


    Autor: JEOACAZ COELHO MACHADO

    Processo: 31718

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 7518

    Decreto Regulamentador: Não consta


    CRIA O § 3º DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.641, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1998, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005.(PESSOAS QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE OBESIDADE SEVERA OU MÓRBIDA PODERÃO, A SEU CRITÉRIO, TER ACESSO DIFERENCIADO AO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL).

  • Altera:

    • L.O. Nº 1641/1998
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.807, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

    (PROJETO DE LEI Nº 075/2018)

    Autoria: Ver. Jeoacaz Coelho Machado.

    Data de Publicação: 13 de dezembro de 2018.

     

    Cria o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.453, de 21 de novembro de 2005.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica criado o § 3º do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.641, de 04 de fevereiro de 1998, alterada pela Lei Municipal nº 2.453, de 21 de novembro de 2005, com a seguinte redação:

     

    “ARTIGO 6º – ..................................................................................................................

    § 1º - .................................................................................................................................

    § 2º - .................................................................................................................................

    § 3º - As pessoas que se encontram em situação de obesidade severa ou mórbida poderão, a seu critério, ter acesso diferenciado ao transporte público coletivo municipal, não sendo obrigadas a passar pela catraca após o pagamento da tarifa, desembarcando pela porta dianteira.

     

    ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 07 de dezembro de 2018.

     

     

     

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.