• Lei Ordinária Nº 3831/2019 de 28/03/2019


    Autor: REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA

    Processo: 1119

    Mensagem Legislativa: 0

    Projeto: 419

    Decreto Regulamentador: Não consta


    INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VERDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(AÇÕES EDUCATIVAS CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS)

  • Alterada por:

    • L.O. Nº 4352/2023
  • LEI MUNICIPAL Nº 3.831, DE 28 DE MARÇO DE 2019

    (PROJETO DE LEI Nº 004/2019)

    Autoria: Ver. Revelino Teixeira de Almeida

    Data de Publicação: 06 de abril de 2019.

     

    Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, e dá outras providências.

     

    LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;

     

    Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas contra o abandono de animais.

     

    ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas de combate ao abandono e à crueldade praticados contra os animais. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.352/2023

     

    ARTIGO 2º - O mês “Dezembro Verde” tem como objetivos:

    I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato de crueldade que pode causar a morte do animal abandonado;

    II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, com o emprego de recursos visuais de impacto;

    III – ampliar as ações de combate ao abandono de animais, por meio da integração da população, órgãos públicos e organizações que atuam nessa área;

    IV – informar sobre a adoção de animais e a posse responsável;

    V – promover o mês “Dezembro Verde” através de palestras educativas e confecção de panfletos, banners, faixas e outros meios disponíveis de comunicação, para alcançar o maior número de pessoas.

    VI - promover ações de combate aos maus-tratos, à violência e à crueldade praticados contra os animais. Inciso acrescido pela Lei Municipal nº 4.352/2023

     

    ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

     

    ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     

    Diadema, 28 de março de 2019.

     

     

     

    (aa.) LAURO MICHELS SOBRINHO

    Prefeito Municipal.