Lei Ordinária Nº 3831/2019 de 28/03/2019
Autor: REVELINO TEIXEIRA DE ALMEIDA
Processo: 1119
Mensagem Legislativa: 0
Projeto: 419
Decreto Regulamentador: Não consta
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, O MÊS "DEZEMBRO VERDE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.(AÇÕES EDUCATIVAS CONTRA O ABANDONO DE ANIMAIS)
Alterada por:
LEI
MUNICIPAL Nº 3.831, DE 28 DE MARÇO DE 2019
(PROJETO DE LEI Nº 004/2019)
Autoria: Ver. Revelino Teixeira de Almeida
Data de Publicação:
06 de abril de 2019.
Institui, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, e dá outras providências.
LAURO MICHELS SOBRINHO, Prefeito do Município de Diadema, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Diadema aprova e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
ARTIGO 1º - Fica
instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado
à realização de ações educativas contra o abandono de animais.
ARTIGO 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Diadema, o mês “Dezembro Verde”, dedicado à realização de ações educativas de combate ao abandono e à crueldade praticados contra os animais. Redação dada pela Lei Municipal nº 4.352/2023
ARTIGO 2º - O mês “Dezembro Verde” tem como objetivos:
I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser um ato de crueldade que pode causar a morte do animal abandonado;
II – dar maior visibilidade ao tema, estimulando a prevenção ao abandono de animais, com o emprego de recursos visuais de impacto;
III – ampliar as ações de combate ao abandono de animais, por meio da integração da população, órgãos públicos e organizações que atuam nessa área;
IV – informar sobre a adoção de animais e a posse responsável;
V – promover o mês “Dezembro Verde” através de palestras educativas e confecção de panfletos, banners, faixas e outros meios disponíveis de comunicação, para alcançar o maior número de pessoas.
VI - promover ações de combate
aos maus-tratos, à violência e à crueldade praticados contra
os animais. Inciso acrescido pela Lei
Municipal nº 4.352/2023
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Diadema, 28 de março de 2019.
(aa.) LAURO MICHELS
SOBRINHO
Prefeito
Municipal.